A confirmação da decisão do TC, que demorou cerca de um ano e meio a ser proferida, foi hoje dada pelo seu advogado Ricardo Sá Fernandes, no Campus de Justiça, em Lisboa
“O Tribunal Constitucional entendeu que é constitucional o entendimento de que o juiz de instrução não pode anular, na fase de inquérito, o ato de constituição de arguido”, referiu o advogado, discordando da decisão.
Ricardo Sá Fernandes adiantou que “aquilo que se pretendia era que se declarasse inconstitucional o entendimento de que ao juiz de instrução está vedado anular atos praticados pelo MP de constituição de arguido quando este ato for ilegal. O TC entendeu que não cabia ao juiz de instrução ter esse papel e eu lamento profundamente”.
O advogado disse que vai recorrer da decisão para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, mas que este não terá qualquer eficácia no processo-crime.
Manuel Pinho foi constituído arguido pela Polícia Judiciária no verão de 2017 e agora, segundo o seu advogado, depois desta decisão, vai, pela primeira vez, prestar declarações no processo “possivelmente só em abril”, devido à situação pandémica.
A PJ e o Ministério Público suspeitam que o ex-ministro da Economia e Inovação do governo de José Sócrates poderá ter recebido, de uma empresa do Grupo Espírito Santo, cerca de um milhão de euros entre 2006 e 2012.
O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal e tem ainda como arguidos o ex-presidente da EDP António Mexia, João Manso Neto, ex-presidente da EDP Renováveis, o administrador da REN e antigo consultor de Pinho, João Faria Conceição, e Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas.
O inquérito investiga práticas de corrupção e participação económica em negócio nos procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC).
A notícia da decisão do TC sobre Manuel Pinho foi avançada pelo Observador.
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