Segundo o acórdão daquele tribunal, ao qual a Lusa teve hoje acesso e que tem data de 24 de agosto - dia seguinte às eleições gerais angolanas, às quais José Eduardo dos Santos não se candidatou -, em causa está a providência cautelar interposta em junho de 2016, aquando da nomeação, e com a qual os advogados pretendiam suspender a decisão (ato administrativo do chefe de Estado), alegando violação da lei da Probidade Pública, mas que foi recusada no Tribunal Supremo.

"Não podemos afirmar, em concreto, que a execução do ato administrativo em causa revele uma série probabilidade de causar um prejuízo irreparável ou dificilmente reparável, na medida em que os recorrentes não conseguiram fazer prova do alegado prejuízo que se pretenderia evitar com a suspensão do ato", referem os juízes do Tribunal Constitucional no acórdão sobre o recurso de inconstitucionalidade à decisão do Supremo.

Por esse motivo, invocando "falta de preenchimento dos requisitos legais", o Tribunal Constitucional indefere o pedido de suspensão de eficácia do ato administrativo. Aquele tribunal refere ainda que "não constatou" que o Tribunal Supremo "tenha incorrido em alguma inconstitucionalidade no julgamento que fez sobre a inexistência dos requisitos necessários ao decretamento da providência requerida, nem na decisão a respeito tomada".

"De facto, como se sabe nos termos gerais do direito, quem invoca o direito deve fazer prova dos factos constitutivos do direito alegado, não cabendo a este Tribunal fazer um juízo abstrato de um alegado prejuízo, que não é sustentado nem comprovado nos autos", lê-se ainda no acórdão.

Isabel dos Santos tomou posse como presidente do conselho de administração da Sonangol em junho de 2016 e manifestou publicamente crença na Justiça e na existência da legalidade em Angola, estando disponível para prestar "todo e qualquer esclarecimento" em tribunal sobre a sua nomeação.

"Do ponto de vista prático, pode já não ter muito interesse, se tivermos em conta que até à decisão talvez José Eduardo dos Santos já não seja Presidente, mas do ponto de vista doutrinário é muito importante, porque vamos ter jurisprudência sobre a matéria", enfatizou anteriormente à Lusa o advogado David Mendes, porta-voz deste grupo e que nestas eleições, tendo como base os resultados provisórios, foi eleito deputado da oposição, pela UNITA.

A decisão sobre o processo chegou a 22 de dezembro, com o Tribunal Supremo a indeferir a ação, considerando legal a nomeação de Isabel dos Santos para presidente do conselho de administração da Sonangol, no âmbito da reestruturação da petrolífera estatal, que enfrenta uma grave crise financeira decorrente na quebra das receitas com a exportação de petróleo.

O mesmo grupo de advogados recorreu seis dias depois para o Tribunal Constitucional, que levou oito meses a analisar o pedido, sendo este o último recurso possível deste processo.

No recurso para o Tribunal Constitucional, estes advogados alegavam "violação de normas constitucionais" na apreciação do Supremo, nomeadamente o "princípio da igualdade", segundo o qual "ninguém pode ser privilegiado pela sua ascendência ou descendência".

Para estes advogados, foi visado o princípio da "probidade pública nos atos administrativos" previsto na Constituição, alegando um benefício com a nomeação da filha do chefe de Estado, exercendo José Eduardo dos Santos funções públicas de governação.

O princípio da celeridade processual foi igualmente invocado neste recurso para o Constitucional, tendo em conta os mais de seis meses que o Tribunal Supremo levou para decidir a providência cautelar, inviabilizando qualquer efeito prático sobre o pedido de suspensão da nomeação de Isabel dos Santos.

Contudo, o Tribunal Constitucional entendeu que não era sua competência pronunciar-se sobre outras questões.