A 20 de maio, o Diário de Notícias noticiou que os juízes do TC iriam reunir-se nesta terça-feira para escolher o substituto de Pedro Machete e que o único nome em cima da mesa seria o de António Almeida Costa, opção que tem gerado alguma polémica com a fundamentação das suas posições antiaborto no passado.
De acordo com a Lei de Organização do Tribunal Constitucional, quando um juiz cooptado termina o seu mandato, a escolha do seu substituto cabe aos 10 juízes eleitos pela Assembleia da República e, para ser designado, o indigitado terá de contar com pelo menos sete votos e aceitar a designação.
António Manuel de Almeida Costa licenciou-se em fevereiro de 1979 pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 1984 concluiu o mestrado em Ciências Jurídico-Criminais na mesma faculdade e em 2014 doutorou-se em Ciências Jurídico-Criminais na Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Integrou as comissões que resultaram nas revisões do Código Penal de 1982 e de 1995.
Almeida Costa integra desde 2019 o Conselho Superior do Ministério Público, tendo sido eleito por duas vezes pela Assembleia da República para esse cargo, a última das quais em 29 de abril (em lista conjunta PS/PSD e indicado pelos sociais-democratas).
Entre as posições polémicas defendidas por António Almeida Costa estão a de que as mulheres não devem ter direito ao aborto caso este aconteça na sequência de uma violação, sustentando a sua posição em estudos científicos, que alegadamente demonstravam que as mulheres raramente engravidam na sequência de uma violação, e que têm na base experiências realizadas em campos de concentração do Holocausto.
Contactada pela agência Lusa, a assessoria de imprensa do Tribunal Constitucional não confirmou quantos nomes foram indicados para esta vaga, argumentando que aquele órgão considera que se trata de informação interna.
A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, dirigiu um carta aberta ao presidente do TC, João Caupers, manifestando “grande estupefação” com a escolha de António Almeida Costa, o Movimento Democrático de Mulheres manifestou preocupação de que o processo interno no TC para indicação de um novo juiz possa pôr em risco os direitos das mulheres e foram convocadas manifestações por coletivos feministas.
Manifestaram-se também publicamente contra esta escolha, por exemplo, Francisco Louçã, Mariana Mortágua, Ana Gomes ou o constitucionalista Vital Moreira.
Já a Associação dos Juristas Católicos defendeu, por seu turno, que a oposição à despenalização do aborto “não se tornou proibida, nem criminalizada”.
O Tribunal Constitucional, órgão de soberania criado na revisão constitucional de 1982 e que entrou em funções em 1983, é composto por 13 juízes, dez dos quais eleitos pela Assembleia da República e três cooptados entre os primeiros.
A legislação estabelece que os juízes do TC exercem um mandato de nove anos, que “não é renovável”.
Os juízes do TC “tomam posse perante o Presidente da República no prazo de 10 dias a contar da data da publicação da respetiva eleição ou cooptação”, indica a mesma lei.
O Tribunal Constitucional tem como principal tarefa apreciar a constitucionalidade ou ilegalidade de normas jurídicas, representando assim o garante do cumprimento da Constituição da República.
Ao TC compete igualmente aceitar a inscrição de partidos políticos, funcionando também como tribunal de recurso do contencioso partidário.
O TC é atualmente constituído pelos juízes João Caupers (presidente), Pedro Machete (vice-presidente, Afonso Patrão, António José da Ascensão Ramos, Assunção Raimundo, Gonçalo Almeida Ribeiro, Joana Fernandes Costa, José Eduardo Figueiredo Dias, José João Abrantes, José Teles Pereira, Lino Rodrigues Ribeiro, Maria Benedita Urbano e Mariana Canotilho.
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