“O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão de extinção do SNMMP — Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas”, refere uma nota hoje publicada na página do Ministério Público da Comarca de Lisboa.
Na origem desta decisão está o recurso interposto pelo SNMMP da decisão do Tribunal do Trabalho de Lisboa, em outubro de 2020, em extinguir este sindicato.
No acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, agora conhecido, os juízes declararam o recurso improcedente e confirmaram a sentença recorrida.
O tribunal considera não ser possível “extrair quais são os erros de julgamento que o Recorrente imputa à sentença recorrida”, já que, “no que respeita às irregularidades e nulidades verificadas pela sentença recorrida, no recurso, não são indicados fundamentos ou argumentos que permitam a este Tribunal reapreciar a decisão em causa”.
Assim, acrescentam os juízes da Relação de Lisboa, “analisadas as conclusões e as alegações ficámos sem saber em que motivos se baseia o Recorrente para pedir a revogação da sentença”.
O tribunal conclui não terem sido apresentados, pelo recorrente, “quaisquer argumentos ou motivos de ordem jurídica que, na sua ótica, determinam um juízo diverso daquele que teceu a sentença recorrida sobre a existência de irregularidades na constituição do Réu e de nulidades das cláusulas dos Estatutos”, o que equivale “a não ter apresentado quaisquer razões de discordância com o decidido, o que determina a improcedência do recurso”.
Em outubro de 2020, o Tribunal do Trabalho de Lisboa concluiu existirem “desconformidades com preceitos legais de caráter imperativo”, referindo-se especificamente à “participação na assembleia constituinte de, pelo menos, uma pessoa que não é trabalhador por conta de outrem, no âmbito profissional indicado nos estatutos”.
A decisão surgiu na sequência do pedido do Ministério Público (MP) para a dissolução do sindicato, numa ação instaurada no seguimento da Apreciação Fundamentada sobre a legalidade da constituição e dos Estatutos do SNMMP efetuada pela DGERT – Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho.
O MP sustentava haver “desconformidades” na constituição e nos estatutos do SNMMP, razão pela qual pediu a sua extinção junto do Tribunal de Trabalho de Lisboa, numa ação que deu entrada em agosto de 2019.
O ano de 2019 ficou marcado por duas greves de motoristas de mercadorias, em abril e agosto, com a primeira a apanhar de surpresa o país e a esgotar os ‘stocks’ de combustível em vários postos de abastecimento.
Criado no final de 2018, o Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) tornou-se conhecido com a greve iniciada no dia 15 de abril, desconvocada em 18 de abril, e uma outra entre os dias 12 e 18 de agosto.
O SNMMP reivindicava salários de 1.200 euros para os profissionais do setor, um subsídio específico de 240 euros e a redução da idade de reforma.
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