O coletivo de juízes decidiu absolver um eletricista da Figueira da Foz acusado de instalar ‘boxes’ de televisão ilegais, bem como os alegados 37 clientes desse serviço alegadamente ilegítimo, salientando que, em nenhum momento, foi provado que o principal arguido tivesse recebido qualquer valor pela atividade.

Relativamente aos 37 alegados clientes do serviço, o Tribunal de Coimbra considerou que não estava em causa um crime de acesso ilegítimo, porque não se entendeu que qualquer arguido tivesse conseguido entrar no sistema informático da operadora NOS.

Já relativamente à contraordenação de detenção de dispositivos ilícitos, poderia haver condenação pela prática desse crime imputada aos 38 arguidos, mas já prescreveu, notou.

O presidente do coletivo recordou que há um prazo de cinco anos para a prescrição da contraordenação.

Como o sistema instalado pelo principal arguido deixou de funcionar em 10 de janeiro de 2017, a contraordenação prescreveu há cerca de dois meses (em janeiro deste ano), tendo o Tribunal de Coimbra declarado a sua prescrição.

Já em relação ao principal arguido, o Tribunal de Coimbra considerou que não poderia ser condenado por qualquer um dos 37 crimes de burla informática de que era acusado, porque não se provou que os dispositivos por ele criado (que seriam bastante “artesanais") diminuíssem ou alterassem os serviços de telecomunicações.

Quanto aos 38 crimes de fabrico e venda de dispositivos ilícitos, também não ficou provado que o arguido tivesse exigido qualquer contrapartida financeira.

O Tribunal de Coimbra julgou ainda improcedente o pedido de indemnização da NOS, considerando que “não se demonstrou” que a operadora tivesse tido qualquer prejuízo, porque não ficou provado que qualquer um dos arguidos teria celebrado um contrato com a NOS, caso não tivesse instalado o sistema facultado pelo principal arguido.

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