A posição do Tribunal de Contas (TdC) é divulgada hoje pelo jornal i, no dia em que o Conselho de Administração da Assembleia da República se reúne de emergência e em que Ferro Rodrigues convocou uma conferência de líderes extraordinária “para tentar minimizar o impacto público das conclusões” do documento.
O TdC alerta para o facto de os deputados, além de terem acesso à ADSE – sistema de proteção social da função pública – e a um gabinete médico e de enfermagem no parlamento, usufruírem de um seguro de saúde, o que, segundo o tribunal, é ilegal.
Segundo o jornal i, em 2007 a Lei do Orçamento do Estado passou a impedir “quaisquer financiamentos públicos de sistemas particulares de proteção social ou de cuidados de saúde”, sendo que os juízes do TdC consideram que “os seguros de saúde estão abrangidos por esta norma”.
“Os juízes do TdC avisam que a lei de valor reforçado ainda está em vigor, mantendo-se a proibição de orçamentos e entidades que integrem os setores das administrações públicas financiarem seguros de saúde”, escreve o jornal.
Por isso – acrescenta, o TdC remata: “o seguro deveria já ter cessado” e “carece de adequada legitimação jurídica para ser mantido em vigor”.
O mesmo entendimento tem a procuradora-geral-adjunta do Ministério Público junto do TdC, que sublinha no parecer da auditoria do Ministério Público que as despesas da Assembleia da República (AR) “estão sujeitas aos princípios da legalidade, regularidade, economia, eficácia e eficiência”, frisando que o seguro de saúde “viola a lei”.
Outro dos alertas do TdC relativamente às contas da AR vai para a falta de controlo nas viagens dos deputados das ilhas, considerando os juízes que há “risco elevado” de terem sido pagas viagens que não foram realizadas e que estas situações são “insuscetíveis de serem detetadas”.
Além da falta de controlo das viagens, o TdC alerta para o risco de fraude fiscal por parte dos deputados, chamando a atenção de que os registos biográficos dos deputados estão desatualizados.
Entre estes dados estão, por exemplo, os documentos de identificação fora de validade e a informação sobre dependentes e “pode estar ainda a morada de residência”, através da qual se calcula a distância até à AR para definir o valor do subsídio semanal para as viagens.
Os juízes do TdC querem ainda que o parlamento cumpra o proposto pela Subcomissão de Ética e reduza o valor fixado para as ajudas de custo das viagens dos deputados da Madeira e dos Açores.
O TdC entende que “deve ser revisto o mecanismo de controlo das viagens e que o valor pago semanalmente aos deputados com residência na Madeira ou nos Açores tenha em conta o subsídio social de mobilidade pago pela Estado, através do qual os cidadãos das ilhas recebem o reembolso do valor pago pelo bilhete de avião”, escreve o jornal.
O regime jurídico do parlamento prevê que todos os deputados da Madeira e dos Açores recebam por semana um subsídio fixo de 500 euros para suportar uma viagem de avião às ilhas.
Esta compensação é devida mesmo que os deputados não viajem e é paga sem exigência de comprovativos, escreve o jornal, acrescentando que, no total, em 2017 o parlamento pagou 3,1 milhões de euros, segundo a auditoria do TdC, enviada na terça-feira ao presidente da AR e para o Conselho de Administração do parlamento.
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