Numa nota divulgada hoje, o TdC considerou que o acordo entre as duas entidades, que permite a atribuição de subsídios da câmara à ATL, carece de “habilitação legal” porque não tem em conta que a Associação de Turismo de Lisboa – Visitors and Convention Bureau, apesar de ser uma participada do município, tem formalmente o estatuto de entidade de direito privado.

Na nota, o TdC alerta que a manutenção do acordo e da atribuição de subsídios à exploração à Associação de Turismo de Lisboa “são suscetíveis de constituir a prática de eventual responsabilidade financeira sancionatória”.

“Embora positivo, o município de Lisboa não pode no âmbito da sua autonomia contratual atribuir subsídios a uma associação de direito privado em que participa à margem do regime jurídico aplicável”, o Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais (RJAEL), sublinhou o TdC, numa nota.

A decisão tem por base uma auditoria à eventual responsabilidade financeira da CML por pagamentos, entre 2014 e 2018, de subsídios à Associação de Turismo de Lisboa, uma entidade de direito privado, mas que é também uma participada do município, com base num protocolo de 24 de abril de 2008 para regular a cooperação entre as duas entidades, que foi alterado em 25 de junho de 2012.

De acordo com o tribunal, entre 2014 e 2018 os montantes pagos pela autarquia à ATL ascenderam a 16.145.571,77 euros, dos quais 5.069.182,08 euros “através de transferências financeiras (com fluxo financeiro) e 11.076.389,69 euros através de encontro de contas (sem fluxo financeiro), ambos refletidos em pedidos de autorização de pagamentos”.

No entanto, “o protocolo celebrado em 25 de junho de 2012 carece de habilitação legal para a sua manutenção, uma vez que não obedece a qualquer regime jurídico específico em violação do princípio da legalidade”, considerou o TdC, acrescentando que o apoio anual prestado pela CML à ATL, “como contrapartida das obrigações assumidas por esta, consubstancia a atribuição de subsídios à exploração a uma entidade participada por constituir um compromisso de financiamento anual do orçamento da associação para o exercício de uma atribuição do município”.

Neste sentido, o TdC recomenda ao município que redefina os termos das relações financeiras entre a CML e a ATL, “tendo em conta o quadro legal em vigor”, implementando mecanismos de controlo e transparência, em especial pela Assembleia Municipal.

Recomenda ainda que a autarquia observe os requisitos previstos no RJAEL no que respeita à atribuição de subsídios à exploração a entidades participadas pelo município, e que respeite os princípios da concorrência, da igualdade e da transparência na celebração de contratos de concessão da exploração de bens imóveis do domínio público e de concessão de obra pública de bens imóveis do domínio privado.

O TdC considerou ainda que nos protocolos para a concessão de exploração do domínio público pela autarquia à ATL relativamente à Ala Nascente do Terreiro do Paço (2012), à zona ribeirinha (2012) e ao Arco da Rua Augusta (2013) “não foram observados os princípios da transparência, da igualdade, e da concorrência, por não terem sido precedidos de procedimento pré-contratual situação que seria suscetível de constituir responsabilidade financeira sancionatória”.

“No entanto, o procedimento por eventual responsabilidade financeira sancionatória encontra-se extinto [nestes casos] por prescrição”, sublinhou.

Também nos casos do Parque Municipal de Campismo de Lisboa, incluindo o Casal de Paulos (2012) e o Pavilhão Carlos Lopes (2015), ambos bens do domínio privado da autarquia, não foram observados aqueles princípios, é destacado.