A conclusão consta de um relatório de auditoria hoje divulgado pelo Tribunal de Contas (TdC) referente ao período 2016-2018, à gestão do património da Segurança Social que não se encontra afeto à utilização pelos serviços ou como equipamento social.
“As condições acordadas para o arrendamento, com opção de compra, de um conjunto de onze imóveis da Segurança Social pelo Município de Lisboa, no Memorando de Entendimento celebrado com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, não asseguraram, com elevado grau de verosimilhança, a receita expectável para a Segurança Social”, diz o Tribunal de Contas.
Segundo o organismo que fiscaliza as contas públicas, o memorando assinado em julho de 2018 entre o município presidido por Fernando Medina e o ex-ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, “privilegiou a prossecução de uma política de arrendamento acessível em Lisboa em detrimento da receita e consequente sustentabilidade da Segurança Social”.
O tribunal diz que, por um lado, o valor fixado para a venda dos imóveis, de 57,2 milhões de euros, “é inferior em cerca de 3,5 milhões ao valor de mercado das avaliações contratadas pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social”, de 60,7 milhões.
Por outro lado, continua o organismo, “foi concedido um período de carência no pagamento de rendas de 24 meses”, correspondente a 6,6 milhões de euros.
O período de carência no pagamento da renda constitui, até à efetivação da opção de compra, “em algo assimilável a um ‘subsídio’ ao programa de arrendamento acessível do Município”, afirmam os auditores.
O tribunal presidido por Vítor Caldeira lembra que, de acordo com o memorando, foram celebrados contratos de arrendamento por dez anos, automaticamente renováveis por igual período, com um período de carência de 24 meses, com a possibilidade de o Município exercer a opção de compra dos imóveis com a maturidade de cinco anos.
Porém, “cinco meses após a celebração dos contratos de arrendamento dos imóveis, a Assembleia Municipal aprovou o exercício da opção de compra dos imóveis pelo Município, sem datar o exercício da mesma”, refere o organismo.
O Tribunal de Contas refere ainda que o memorando “não foi precedido de estudos prévios, designadamente de uma análise custo-benefício na ótica social que suportasse a decisão de o outorgar”.
Em contraditório, no relatório, o ex-ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social diz que “para determinação do preço de venda do conjunto dos 11 imóveis (…) foram realizadas duas avaliações por peritos avaliadores certificados, por forma a habilitar a negociação”.
Segundo Vieira da Silva, houve “uma verdadeira negociação (…) justa, transparente e virtuosa para ambas as partes e para o interesse público que cada uma, no âmbito das respetivas competências, prossegue”.
Por seu lado, a Câmara de Lisboa defende que a “(…) a alienação dos imóveis diretamente ao Município tem o superior propósito, da máxima relevância para o interesse público, de não estar a alimentar a especulação imobiliária num período particularmente crítico quanto aos preços praticados, permitindo canalizar os imóveis” para o arrendamento acessível.
Quanto ao período de carência de 24 meses do pagamento de rendas, em contraditório, o ex-ministro refere que “o prazo estabelecido se baseou no tempo estimado para a realização das obras pelo Município”.
Já a Câmara Municipal afirma que o período de carência “corresponde a uma prática generalizada no mercado e tem plena justificação dado que os imóveis em causa não estavam em condições de serem arrendados para o fim a que se destinavam”.
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