Num relatório de auditoria divulgado hoje, o TdC recomenda ao Governo, que “através do ministro de Estado e das Finanças e do ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros” providencie medidas, promova outras e aprove decretos regulamentares em falta, para acabar com falhas e irregularidades que permanecem na gestão do Instituto, apesar de já terem sido detetadas noutra auditoria daquela entidade fiscalizadora.
Esta auditoria do TdC visou, precisamente, “proceder ao acompanhamento do acolhimento das recomendações formuladas no relatório n.º 17/2015 – Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.”, segundo o documento.
Complementarmente, nesta auditoria, foram também examinadas operações com aspetos conexos às recomendações formuladas na anterior, nomeadamente os relacionados com a cooperação delegada e com a contratação de agentes de cooperação (AC), esclarece o TDC.
Quanto ao período abrangido nesta auditoria, o Tribunal adianta que “incidiu no ano de 2019”, referindo que foram adotadas medidas e corrigidos procedimentos como a revisão do quadro legislativo do Camões, I.P., emissão de circular dirigida aos postos diplomáticos, aperfeiçoamento dos registos nas contas de gerência das UPE (Unidades periféricas externas do Camões, I.P.) e a regularização da situação jurídica dos ativos transitados da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento.
No entanto, “subsistem fragilidades e insuficiências nas medidas tomadas, nas áreas financeira e patrimonial nas UPE, uma vez que ainda não adotaram o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP)”, conclui-se também no relatório divulgado hoje.
“Não reportaram à Direção-Geral do Orçamento (DGO) a sua execução orçamental, não procederam à regularização da situação laboral dos trabalhadores e prestadores de serviços, e para as quais o Camões, I.P. não tem estabelecido critérios uniformes e exercido um acompanhamento e controlo eficaz”, enumera.
Ainda segundo o documento, “algumas das irregularidades constantes do relatório, designadamente relacionadas com admissão de pessoal, execução e controlo orçamental, consubstanciam infrações financeiras sancionatórias”.
Deste modo, e considerando as opiniões do relatório relativamente às medidas tomadas pelas entidades auditadas na sequência das 16 recomendações (algumas desagregadas em sub-recomendações) formuladas no relatório, o TdC conclui agora que sete medidas foram consideradas acolhidas (37%), oito foram acolhidas parcialmente (42%), ao passo que quatro recomendações não foram acolhidas (21%).
Perante este cenário, o Tribunal de Contas decidiu reiterar e/ou reformular as recomendações ativas não acolhidas ou só acolhidas parcialmente no documento de 2015.
Por isso, recomendou ao Governo que, através do ministro de Estado e das Finanças e do ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, “providencie pela adequada inscrição no OE das dotações para as UPE e pelo registo da execução efetiva das suas receitas e despesas na Conta Geral do Estado”, bem como que “proceda à aprovação dos decretos regulamentares previstos nos artigos 7.ºe 14.º do DL n. 0 165-8/2009”.
Além disso, que “clarifique o atual quadro legal do FLP [Fundo da Língua Portuguesa], designadamente quanto à prestação das suas contas e ao apuramento dos saldos existentes em contas bancárias no exterior.
Ao ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros (MNE), João Gomes Cravinho, o Tribunal recomenda ainda que “promova as medidas conducentes ao apoio administrativo e financeiro das (micro) estruturas que consubstanciam, em geral, os serviços periféricos externos e as unidades desconcentradas do Camões, I.P., eventualmente através da concentração de recursos humanos e técnicos em plataformas de serviços partilhados geograficamente distribuídas”.
Já à Direção-Geral do Orçamento recomenda que “promova o acompanhamento e controlo em sede de orçamentação e execução do cumprimento pelo Camões, I.P. das regras e procedimentos estabelecidos para a movimentação de fluxos provenientes da UE [União Europeia]”.
Ao Presidente do conselho diretivo do Camões, o tribunal recomenda, entre outras, que “reforce os mecanismos de apoio, controlo e acompanhamento da execução orçamental das UPE, assegurando o escrupuloso cumprimento da lei”, que promova as medidas necessárias para que o GAA (Gabinete de Avaliação e Auditoria) concretize ações de controlo às UPE e ao acompanhamento das recomendações formuladas pelo TdC e pelos Órgãos de Controlo Interno.
Mas também que desencadeie as medidas necessárias para que as UPE passem a utilizar o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) e ainda que desenvolva as diligências complementares para a prestação de contas consolidadas e certificadas.
Isto além de concretizar a regularização da relação laboral dos trabalhadores em funções nas UPE, de promover a implementação integral do SNC-AP nas demonstrações financeiras (DF).
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