“Foram os três condenados apenas por esse crime e absolvidos dos restantes de que eram acusados”, disse à Lusa José Guterres, advogado de defesa de Davide Justino, o cidadão português.

A decisão marca o fim do julgamento de Davide Justino e dos timorenses Natalino Faria e Malaquias Faria, que eram acusados de envolvimento na fuga do casal Tiago e Fong Fong Guerra, que foram absolvidos este ano de crimes de que eram acusados pelo Tribunal de Recurso.

“A lei timorense previa penas de prisão até três anos ou multa e o Tribunal teve que escolher a pena mais leve aplicando-lhes a multa a que se soma 100 dólares de custas”, explicou Guterres.

“Estamos satisfeitos com a decisão e não vamos recorrer. Mas tenho quase a certeza que o Ministério Público o vai fazer”, disse.

Em agosto de 2017, Tiago e Fong Fong Guerra foram condenados a oito anos de prisão pelo Tribunal de Díli, sem que o caso tenha desde aí transitado em julgado, por ter sido alvo de recurso.

Enquanto aguardava a decisão sobre o recurso — que só foi conhecida esta ano -, mantendo a sua inocência e acusando o Tribunal de Díli e o Ministério Público de várias irregularidades, o casal fugiu para a Austrália, onde chegaram, de barco, em 09 de novembro de 2017, tendo chegado a Lisboa em 25 de novembro.

A fuga do casal causou tensão diplomática entre Portugal e Timor-Leste, com o assunto a suscitar críticas de dirigentes políticos e da sociedade civil, com artigos a exigir investigações à embaixada de Portugal em Díli.

Os três acusados neste processo cuja sentença foi hoje lida foram detidos em dezembro de 2017, tendo Davide Justino e Natalino Faria ficado um mês em prisão preventiva antes de lhes ser alterada a medida de coação.

Os três estiveram, desde então, a aguardar julgamento com Termo de Identidade e Residência (TIR), com passaportes confiscados e impossibilitados de sair do país, com o processo a arrancar no Tribunal de Díli apenas em setembro último.

O Ministério Público alegou que os arguidos venderam o barco que foi usado pelo casal português para viajar até à Austrália.

Além dos crimes de falsificação documental, com cariz agravado, e branqueamento de capitais, a acusação do Ministério Público centrava-se no artigo 290 do Código Penal timorense que pune com penas de até três anos de prisão, ou multa, quem “total ou parcialmente impedir, frustrar ou iludir atividade probatória ou preventiva de autoridade competente, com intenção ou com consciência de evitar que outra pessoa que praticou um crime seja submetida a pena ou medida de segurança”.