A morte da criança “não resultou da ação ou omissão” dos cuidados prestados pela arguida, justificou a juíza que julgou o caso, depois de anunciar a absolvição da médica, durante a leitura resumida da sentença.

Assinalando que “a morte é infeliz”, a juíza Vanda Simões entendeu que a arguida cumpriu os protocolos do hospital e administrou a medicação e tratamentos recomendados para os sintomas da menina.

O caso, cujo julgamento começou no final de setembro, remonta ao dia 30 de abril de 2019, quando a criança, com um quadro clínico de laringite aguda, foi atendida e observada pela médica no Hospital do Espírito Santo de Évora (HESE).

Na leitura da sentença, dirigindo-se aos pais, a juíza começou por dizer que “todos lamentam a morte” da menina, reconhecendo que “o luto, às vezes, é mais fácil” se for encontrada “uma razão ou um culpado”.

Porém, “nem sempre há uma razão”, ressalvou a magistrada, salientando que “não era previsível que a menina tivesse uma paragem cardiorrespiratória”, que acabou por ser a causa da morte.

“Nenhum especialista me disse isso”, sublinhou.

Vincando que “existiram danos”, mas não resultam da “ação ou omissão” nos cuidados prestados pela arguida, a juíza também decidiu julgar os pedidos cíveis improcedentes e absolver a arguida e o HESE.

No final da sessão, nenhum dos advogados, quer da médica, quer dos pais da menina, aceitou prestar declarações aos jornalistas.

Segundo um comunicado do Ministério Público, divulgado quando foi deduzida acusação, a criança, no mesmo dia em que teve alta hospitalar, “acabou por falecer de edema laríngeo, devido a edema da laringe, que impedia a passagem de ar para os pulmões”.

“Ao conceder alta à criança sem que o quadro clínico respetivo estivesse estabilizado, a arguida desrespeitou as ‘legis artis’, as orientações técnicas da Direção-Geral da Saúde a seguir nas urgências em idade pediátrica e o protocolo do HESE a seguir nos casos de laringotraqueíte aguda”, disse o MP.

Já em setembro de 2021, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) anunciou ter concluído que a alta da criança de 20 meses do HESE foi dada quando a criança “ainda apresentava sinais não tranquilizadores”.

“Conclui-se que no momento da alta a criança ainda apresentava sinais não tranquilizadores em relação ao controle e evolução da situação clínica”, referiu a ERS sobre este caso, na publicação de deliberações do segundo trimestre daquele ano.