O coletivo de juízes entendeu aplicar a pena de seis anos de prisão efetiva a um dos arguidos, que, apesar de ser jovem, ficou de fora do regime especial.

"O senhor tem um passado criminal e o tribunal ficou convencido que a sua conduta foi determinante para os factos", justificou a juiz presidente.

Outro jovem foi condenado a cinco anos e dois meses de prisão, mas enquadrado no regime especial para jovens, o que levou a que a pena fosse substancialmente menor.

"O tribunal acredita que foi 'levado'. É uma oportunidade que o tribunal lhe dá", afirmou.

Neste caso, a magistrada valorizou as declarações do jovem em sede de inquérito, lamentando, contudo, que não tenha prestado depoimento durante o julgamento.

A um outro arguido foi aplicada a pena de três anos e seis meses de prisão efetiva.

Três acusados foram condenados a penas suspensas, entre os dois anos e seis meses e os três anos de prisão.

O tribunal absolveu outros três arguidos, por não se terem provado factos contra os mesmos.

No início do julgamento, um dos arguidos já tinha sido retirado do processo, confirmando-se a "nulidade" da acusação no seu caso.

A juiz presidente salientou que o processo judicial é o resultado de 51 assaltos, dos quais 50 furtos e um roubo.

"São crimes gravíssimos, que provocam alarme social. Furtar carrinhas para ir partir montras e roubar máquinas para levar o dinheiro, isto não é viver em sociedade. É preciso alguma audácia e sentido de impunidade para o fazer várias vezes", acrescentou.

De acordo com o MP, entre os meses de outubro de 2016 e julho de 2017, em várias localidades da zona centro do país, "tais como Marinha Grande, Leiria, Maceira e Porto de Mós, os arguidos retiraram do interior de estabelecimentos comerciais e de veículos automóveis diversos bens, nomeadamente importâncias monetárias, máquinas dispensadoras de tabaco, contendo no seu interior tal produto e dinheiro", entre outros objetos.

Para tal, "forçaram uma das portas de acesso aos estabelecimentos ou quebravam um dos vidros, assim logrando introduzir-se no seu interior".

"Apoderaram-se ainda de veículos automóveis, os quais foram por vezes utilizados para o cometimento dos crimes de furto", refere ainda o despacho, ao salientar que numa das situações os arguidos recorreram "à força física, apontando ao ofendido uma faca com uma lâmina de cerca de 15 cm".

O processo surgiu no âmbito da operação "Vida Loka" da PSP da Marinha Grande, que em julho do ano passado deteve quatro homens e identificou outros dois.

Na data, o Comando Distrital da PSP de Leiria adiantou que na sequência de uma investigação direcionada para o combate de furtos em estabelecimentos comerciais, "maioritariamente de máquinas de tabaco, e também de viaturas", desencadeou "uma operação policial destinada ao cumprimento de três mandados de detenção fora de flagrante delito, quatro mandados de busca domiciliária e três mandados de busca em viatura".

Após várias diligências, a investigação concluiu que os suspeitos, "para concretizarem os furtos das máquinas dispensadoras de tabaco de forma organizada, furtavam veículos que usavam para proceder ao arrombamento dos estabelecimentos (com recurso às próprias viaturas) e para o transporte das máquinas e do tabaco".

No âmbito da operação "Vida Loka" foram apreendidos 123 maços de tabaco, cerca de 200 euros em dinheiro, nove telemóveis, três televisores, dois computadores portáteis e uma máquina dispensadora de tabaco, entre outros objetos.