“O tribunal já disse que sim, mas o Conselho de Ministros pode dizer que não”, disse à agência Lusa fonte da Audiência Nacional, o tribunal espanhol com competências para tratar todos os pedidos de extradição para países estrangeiros, tanto intracomunitários como extracomunitários.

Leonel Carvalho, um velejador de 68 anos, foi detido em Espanha em maio de 2017 a pedido das autoridades brasileiras no âmbito de um processo por alegado transporte de cocaína para a Europa, e que foi arquivado em Portugal, um caso revelado na sexta-feira pela RTP.

A Audiência Nacional pediu ao Brasil “garantias” de que não irá aplicar ao português uma pena que não esteja prevista no código penal espanhol ou que seja mais gravosa do que a pena máxima em Espanha para o mesmo crime.

“Quando os brasileiros enviarem a resposta, e se oferecerem essas garantias, então enviaremos o caso ao Conselho de Ministros”, que tomará a decisão final, explicou à lusa a mesma fonte.

O Governo português disse hoje em Lisboa que a sua intervenção está “limitada às competências legais” no processo de extradição para o Brasil do cidadão nacional detido em Espanha, e que mais 8.200 pessoas pedem que seja travada.

Segundo a petição, que pede a intervenção do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o velejador atravessou o Atlântico num veleiro, de Santos (Brasil) com destino a Lisboa, no verão de 2014, mas no dia 31 de julho, já perto de Portugal continental, foi intercetado pelas autoridades portuguesas e espanholas.

A embarcação foi sujeita a quatro buscas policiais, mas apenas na última, realizada a 04 de setembro de 2014, foi identificada a existência de cocaína no seu interior.

No entanto, o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa ditou o arquivamento do processo, concluindo que, “não obstante as diligências efetuadas, não se logrou obter indícios suficientes” que permitam “identificar quem, quando e onde” introduziu ou retirou do veleiro o estupefaciente cujos vestígios foram recolhidos através de esfregaço e identificado como sendo de cocaína e muito menos saber de que quantidade se tratava”, de acordo com o texto da petição.

O processo continuou a correr na justiça brasileira e, em maio de 2017, o velejador foi detido, ao abrigo de uma ordem de detenção internacional, em Cartagena, Espanha, permanecendo desde então no Centro Penitenciário Madrid V.

A justiça portuguesa optou por “não exercer o direito de emitir o MDE [Mandado de Detenção Europeu], uma vez que na investigação em curso não se apuraram factos que permitam a imputação de crime ao cidadão Leonel do Nascimento Carvalho”, considerou o Ministério da Justiça, citado pelos peticionários.

Questionada pela Lusa, fonte oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) salientou que “este é um processo de natureza essencialmente judicial, para o qual releva o princípio da separação de poderes e no qual a ação do MNE está limitada às suas competências legais”.