De acordo com a sentença a que a Lusa teve hoje acesso, o tribunal decidiu julgar "a presente ação integralmente improcedente e, em consequência", absolver "a Entidade Demandada dos pedidos formulados", sendo que esta decisão é ainda passível de recurso.

No final da reunião desta tarde do executivo bracarense, o presidente da autarquia, Ricardo Rio, congratulou-se com a decisão daquele tribunal, lembrando que a suspensão da obra acarreta custos.

"Ainda há dias abri uma carta relativa a local onde o mercado está a funcionar provisoriamente com o aviso que uma vez que o contrato poderá não ser cumprido em termos de prazo terá mais custos", disse.

O autarca referiu ainda que "não estar colocada de parte a hipótese de no final do processo serem pedidas satisfações à Construções Refoisense".

Em despacho datado de 1 de agosto, o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga recusou o levantamento do efeito suspensivo da providência cautelar interposta por um dos concorrentes derrotados no concurso, a Construções Refoiense, Lda, para a requalificação do Mercado Municipal, empreitada orçada em 4,2 milhões de euros, tendo continuado a decorrer a ação principal que pedia a anulação daquele concurso público.

Aquele tribunal de segunda instância concluiu agora que o argumento da Contrutora Refoiense, terceira classificada no referido concurso, de que terá havido "erro designadamente grosseiro/palmar/ostensivo" no ponto da "metodologia", não justifica a sua reavaliação, e bem assim "não se verifica a apontada ilegalidade no modelo de avaliação".

"Em suma, não padece o ato de adjudicação, por 4,2 milhões de euros, nem o modelo de avaliação do indicado vício de violação de lei", lê-se no texto.

O concurso público para a obra de requalificação do Mercado Municipal de Braga foi ganho pela Costeira-Engenharia e Construção SA.