No modelo atualmente em vigor, os trabalhadores com rendimentos da categoria B têm de fazer esta afetação das despesas, indicando à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no Portal das Finanças se esta foi realizada no âmbito da atividade profissional ou se se trata de um gasto pessoal.

A medida hoje aprovada no pacote de simplificação fiscal permite que essa afetação seja feita aquando da emissão da fatura, segundo referiu o ministro das Finanças, Miranda Sarmento, numa conferência de imprensa em Lisboa com o ministro da Economia, Pedro Reis.

Estes trabalhadores "têm hoje um calvário para identificar as faturas que foram de uso pessoal ou profissional", gastando "centenas de horas" a classificá-las disse o ministro, acentuando que esta situação muda com a medida agora aprovada, mas cuja aplicação prática "ainda vai demorar algum tempo".

Miranda Sarmento esclareceu ainda que, se no momento da emissão da fatura houver um lapso na indicação de como deve ser classificada, o contribuinte terá opção de ir ao Portal das Finanças corrigir.