Segundo um dos advogados do processo, a Relação considera necessária a realização de uma nova perícia ao muro, para aferir da eventual negligência dos arguidos.
Em maio de 2017, o Tribunal Judicial de Braga absolveu os quatro estudantes que estavam acusados de homicídio negligente, por, durante uma ação de praxe, terem subido a um muro que ruiu e matou três colegas, naquela cidade, em abril de 2014.
Para o tribunal, não ficou provado que a queda do muro – uma peça de mobiliário urbano que até 2012 servira para albergar caixas de correio de um prédio – tenha caído exclusivamente pelo facto de os arguidos terem ido para cima dele.
Da mesma forma, o tribunal não deu como provado que os arguidos tivessem saltado em cima do muro e que devessem ter previsto o perigo de queda do mesmo.
O tribunal sublinhou ainda que o muro não tinha alicerces e que o carteiro que ali prestava serviço já tinha chamado à atenção para o perigo que ele constituía.
Em 2012, o condomínio decidiu instalar as caixas de correio noutro local, mas a estrutura continuou ali de pé, sem ter sido alvo de qualquer intervenção.
A 23 de abril de 2014, em Braga, para celebrar uma vitória numa “guerra de cursos”, no âmbito de uma ação de praxe, quatro alunos da Universidade do Minho foram para cima de uma estrutura que se encontrava na via pública e que em tempos servira para albergar caixas de correio.
Parecida com uma paragem de autocarros, com alvenaria de tijolo e uma pala em betão, a estrutura ruiu, matando três estudantes que estavam na base, também a celebrar.
No julgamento, o advogado das famílias das vítimas disse que “os principais responsáveis pela tragédia” não foram levados a julgamento, para vincar que no banco dos réus deveriam estar o administrador do condomínio servido por aquelas caixas de correio e um fiscal e um técnico da Câmara de Braga.
Sublinhou que, em 2010, o carteiro que ali prestava serviço já tinha chamado à atenção dos seus superiores para a “inclinação e a degradação” da estrutura.
“O condomínio contactou a Câmara e a Câmara deu 15 dias ao condomínio para garantir a segurança da estrutura, mas a verdade é que ninguém fez nada”, criticou.
O administrador do condomínio e os dois elementos da Câmara chegaram a ser arguidos no processo mas pediram a abertura de instrução, tendo a juíza decidido não os levar a julgamento.
Na altura, a juíza de instrução admitiu que, de alguma forma, os três beneficiaram do desaparecimento, na Câmara de Braga, do processo físico relativo àquele local.
Ficou, assim, por saber qual foi o teor completo da troca de correspondência entre a Câmara e o administrador do condomínio sobre a alegada falta de segurança do muro e que diligências foram feitas de parte a parte.
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