O tribunal não aceitou a providência cautelar que pretendia travar a Festa do Avante!, que começa esta sexta-feira no Seixal.
A iniciativa legal entregue no Tribunal do Seixal pertenceu ao presidente do Palmelense Futebol Clube, Carlos Valente, também o representante de uma marca de equipamento audiovisual que fornece discotecas e festivais musicais em protesto contra as restrições impostas pela lei àqueles setores de atividade económica.
Numa nota enviada ao Observador, o empresário Carlos Valente deu conta do sucedido, considerando que a decisão necessita de "maior detalhe na indicação de factos concretos conducentes ao risco de um agravamento da pandemia" com a realização do evento.
Segundo o texto do tribunal, a providência cautelar não foi aceite porque é "já público e notório a existência de instruções, por parte da Autoridade de Saúde competente, com vista à segurança do evento".
A rejeição pelo tribunal levou o empresário a referir que mantém a "indignação pela incoerência objetiva demonstrada pela diversidade de critérios existentes nas diversas atividades que decorrem da normalidade social". Além disso, Carlos Valente promete continuar atento, "como cidadão, ao que poderá ocorrer durante e após tal momento festivo e que poderá provocar danos económicos e de saúde publica".
Quando surgiu a notícia da providência cautelar, os comunistas consideram-na "desprovida de qualquer fundamento".
Segundo o Plano de Contingência divulgado pelo PCP, a 44.ª edição da Festa do "Avante!", que se realiza entre 4 e 6 de setembro, só vai ter lugares sentados nos diversos espetáculos, incluindo no maior e principal palco denominado 25 de Abril.
A organização da Festa do Avante! "tem a responsabilidade" de aplicar várias medidas para reduzir o risco de infeção e para a saúde pública por propagação da doença covid-19 durante o evento, segundo o parecer da DGS já divulgado.
No seu parecer técnico sobre a realização da Festa do Avante! deste ano, a DGS refere que a tipologia do evento "acarreta diferentes riscos" e a organização "tem a responsabilidade de aplicar medidas de redução de risco e de cumprir, promover e garantir o cumprimento da legislação vigente aplicável, bem como das normas, orientações e recomendações da DGS, durante todo o período de duração do evento, atendendo ao risco existente de infeção por Sars-Cov-2 e ao risco para a saúde pública por propagação da doença covid-19".
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