Escreve o Expresso que a magistrada Cláudia Alves, do Tribunal de Lisboa Oeste, decidiu permitir à SIC, provisoriamente, transmitir o programa "SuperNanny" desde que utilize "filtros de imagem e de voz, quer dos menores, quer dos seus progenitores, quer de quaisquer outras pessoas que intervenham ou participem no programa e que, por vínculo familiar ou com os menores, permitam identificá-los".
A estação, escreve o semanário, considera este pedido tecnicamente impossível de cumprir. "As alterações que o tribunal impõe ao formato inviabilizam a sua transmissão", considera a estação de Carnaxide.
Em comunicado, a empresa adianta que acata a decisão, mas que a lamenta. “A SIC confirma a receção de uma decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, que inviabiliza a exibição do terceiro episódio do programa 'SuperNanny'".
A empresa refere ainda que “as restrições impostas equivalem, na prática, a alterações substanciais do formato original, tal como foi transmitido em mais de vinte países”.
O incumprimento pode custar à SIC 15 mil euros por dia.
A decisão do Tribunal e a posição da SIC são conhecidas após o pedido de suspensão do programa do próximo domingo hoje emitido pelo Ministério Público. A PGR pediu ao Tribunal que decretasse, a título provisório e de imediato, "que o programa a emitir no próximo domingo não seja exibido ou, caso o tribunal julgue mais adequado, que essa exibição fique condicionada à utilização de filtros de imagem e voz que evite a identificação das crianças".
O Ministério Público agiu "em representação de crianças e jovens participantes no mesmo [programa]", e "interpôs uma ação especial de tutela da personalidade", refere a nota da Procuradoria Geral da República (PGR) enviada às redações.
O MP pediu ainda que seja "retirado ou bloqueado o acesso a qualquer conteúdo dos programas já exibidos". Nesta matéria, o tribunal considerou agora que "não existe razão justificativa de especial urgência" para aplicação desta medida sem que as famílias sejam ouvidas primeiro, escreve o Expresso.
"No que respeita ao primeiro programa emitido, o Ministério Publico, na sequência de certidão enviada pela CPCJ [Comissão de Proteção de Crianças e Jovens] de Loures, instaurou um inquérito para investigar factos susceptíveis de integrarem o crime de desobediência. Este inquérito corre termos no DIAP da comarca de Lisboa Oeste", referia ainda a nota da PGR, adiantando que "foram instaurados processos de promoção e proteção a favor das crianças participantes no programa, cuja identidade já se conhece".
A situação das duas crianças que apareceram no segundo programa ‘SuperNanny’ foi remetida para o Ministério Público, depois de os pais recusarem acompanhamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Sintra, disse à Lusa fonte oficial.
A presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens explicou que os pais das crianças do segundo programa foram chamados à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Sintra (CPCJ), mas, como não deram consentimento para atuação, o processo seguiu para o Ministério Público.
Na terça-feira, Rosário Farmhouse disse, em declarações à Lusa, que todas as famílias que participam no programa ‘Supernanny’ serão convocadas pelas comissões de proteção de crianças da sua área. O objetivo, explicou, é avaliar as situações em causa e sensibilizar para a exposição pública a que estão a sujeitar os seus filhos.
Os pais, adiantou, são obrigados a reunir com a comissão após receção de convocatória, mas qualquer iniciativa por parte da comissão para avaliação do caso ou eventual aplicação de uma medida de proteção só é possível com o consentimento dos pais das crianças. Se os pais não concordarem o caso é imediatamente remetido para o Ministério Público.
A criança que aparece no primeiro episódio do programa tem já uma medida de proteção acionada com o consentimento dos pais.
Divulgar imagens de crianças em perigo pode ser punível com prisão até um ano
A divulgação de imagens de crianças em perigo pode implicar uma pena de prisão até um ano ou 120 dias de multa, segundo a Lei de Proteção de Crianças.
Segundo o artigo 90.º da lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJ), "os órgãos de comunicação social, sempre que divulguem situações de crianças ou jovens em perigo, não podem identificar, nem transmitir elementos, sons ou imagens que permitam a sua identificação, sob pena de os seus agentes incorrerem na prática de crime de desobediência".
A lei nacional emana da Convenção dos Direitos da Criança, que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais de todas as crianças.
Quem praticar um crime de desobediência pode incorrer numa pena de prisão até um ano ou 120 dias de multa.
Presente num total de 15 países, o programa retrata casos de crianças indisciplinadas, para as quais uma ama - no formato português é a psicóloga Teresa Paula Marques - propõe soluções para pais e educadores.
O primeiro programa 'Supernanny' foi emitido pela SIC no dia 14 de janeiro. No dia seguinte, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens tomou uma posição contra o programa por considerar existir um "elevado risco" de este "violar os direitos das crianças, designadamente o direito à sua imagem, à reserva da sua vida privada e à sua intimidade".
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