João Pedro Matos Fernandes revela a vários jornais que o Governo tem pronto o decreto-lei que regula a atividade das plataformas eletrónicas de transporte de passageiros, como a Uber ou a Cabify, e que o diploma segue esta semana para os parceiros do setor, para um período de consulta pública.
Em entrevista ao Jornal de Negócios, o ministro do Ambiente adiantou que “o diploma vem regular o regime jurídico das plataformas eletrónicas que organizam o transporte e em simultâneo definir os requisitos de acesso à atividade que se vai chamar TVDE, transporte em veículos descaracterizados”.
“É desde logo separada a natureza do serviço. O táxi é uma atividade privada mas está sujeita a obrigações e benefícios fiscais, como reduções no imposto do veículo, incluindo combustíveis, majoração em sede de IRC e isenção do selo do carro. O TVDE é uma atividade privada de mero interesse público, não tem obrigações nem benefícios de serviço público”, sublinhou o ministro ao jornal.
João Matos Fernandes referiu também que foi uma opção do governo não alterar a lei do táxi, legislação que não “está no calendário imediato”.
“Alterar a lei do táxi é uma coisa a pensar depois e sempre com o objetivo de reforçar as garantias de serviço e ambientais e eventualmente se assim também for entendido pelos taxistas aligeirar algumas regras de acesso à profissão”, salientou.
O ministro disse ao Negócios esperar que a legislação para as plataformas eletrónicas esteja em vigor até ao final do ano e realçou que não prevê qualquer alteração ao regime dos táxis, com quem estas plataformas concorrem.
Segundo revelam hoje os jornais Público, Diário de Notícias e Negócios, o diploma do Governo passa a exigir aos motoristas das plataformas eletrónicas formação inicial no mínimo de 30 horas [os taxistas tem hoje 150 horas de formação] e um título de condução específico.
Já os carros, que não podem ter mais de sete anos, passam a ter de estar identificados com um dístico, terão de ter um seguro semelhante ao dos táxis e serão obrigados a emitir uma fatura eletrónica.
Os motoristas da Uber ou da Cabify não poderão apanhar clientes que lhes peçam parar na rua (só podem ir buscar quem os chama através da aplicação) e não poderão usar as praças dos táxis ou os corredores reservados para transportes públicos nas cidades.
As plataformas serão consideradas fornecedoras de serviços de tecnologia, mas terão de pedir autorização ao regulador dos transportes para funcionar. Não terão, porém, os benefícios fiscais dos taxistas.
"É uma proposta que acaba com a concorrência desleal e defende muito os consumidores", considera o ministro do Ambiente, citado pelo Público.
Ao jornal de Negócios, João Matos Fernandes disse que o diploma, que resulta dos contributos de um grupo de trabalho criado pelo governo e coordenado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes(IMT), tem “uma ligeira modificação”.
“Os veículos são descaracterizados mas a identificação com dístico passa a ser obrigatória até para simplificação da atividade fiscalizadora”, disse.
No entender do ministro, com estas regras continuará a haver concorrência, mas “deixará de haver concorrência desleal”.
O Diário de Notícias destaca que com esta legislação Portugal será um dos primeiros países europeus a dar enquadramento legal a estas aplicações.
A atividade de plataformas como a Uber e a Cabify, duas das que operam em Portugal, é considerada ilegal pelos taxistas, que pedem a sua total proibição.
O presidente da Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) anunciou na semana passada uma manifestação nacional de taxistas, convocada para 10 de outubro.
O protesto de 10 de outubro está previsto começar às 07:30, na zona do Parque das Nações, seguindo em direção ao aeroporto de Lisboa, por volta das 09:00, para juntar os taxistas vindos do norte e do sul do país, descendo depois pela capital até à Assembleia da República.
Comentários