Fonte parlamentar adiantou à agência Lusa que o tema requerido pelo Chega vai ser discutido em Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias na próxima sexta-feira.
“Tanto o Chega como a Iniciativa Liberal, PSD e PAN tinham solicitado uma reunião da comissão de Assuntos Constitucionais para discutir a receção de refugiados na Câmara de Setúbal. Essa reunião foi marcada para sexta-feira e terá este assunto como ponto único da ordem de trabalhos”, adiantou a mesma fonte.
Num comunicado enviado à imprensa, o partido liderado por André Ventura escreveu que o presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, “acaba de informar o Chega que não aceitará realização do debate de urgência proposto pelo partido sobre a forma como está a ser feito o acolhimento dos refugiados ucranianos”.
No entanto, não podem ser marcados quaisquer debates neste momento porque as reuniões plenárias estão suspensas, durante o período de discussão e votação na especialidade do Orçamento do Estado, que termina com a votação final global em 27 de maio – daqui a cerca de três semanas.
Por outro lado, nos termos do Regimento, os debates de urgência só podem ser requeridos ao presidente da Assembleia da República no fim da semana anterior ou do início da própria semana da sessão plenária em causa.
Em cada quinzena pode haver um debate de urgência, a requerimento potestativo de um grupo parlamentar, imediatamente a seguir ao expediente.
O Regimento especifica que, quando se pretende agendar o debate de urgência para a sessão plenária de quarta ou de quinta-feira, o pedido deve ser a partir da sexta-feira da semana anterior e até às 11 horas do próprio dia, quando seja para a sessão plenária de sexta-feira, a partir da segunda-feira da própria semana e até às 18 horas da véspera.
No comunicado, o Chega adianta que pedirá a realização de uma “comissão extraordinária” para ouvir o ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, a secretária de Estado da Igualdade e Migrações, Isabel Almeida Rodrigues e a embaixadora da Ucrânia em Portugal, Inna Ohnivets.
O termo “comissão extraordinária” não consta do Regimento da Assembleia da República, mas este documento estabelece a possibilidade de uma “reunião extraordinária de comissões parlamentares”, no seu artigo 50º.
Este artigo estabelece que “qualquer comissão parlamentar pode funcionar fora do período normal de funcionamento e durante as suspensões da Assembleia, se tal for indispensável ao bom andamento dos seus trabalhos e a Assembleia o deliberar com a anuência da maioria dos membros da comissão parlamentar”.
Comentários