O SEF precisa que concedeu desde o início da invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro, 24.212 pedidos de proteção temporária a cidadãos ucranianos e a estrangeiros que residem naquele país.

De acordo com o SEF, entre os refugiados ucranianos que chegaram a Portugal e beneficiários da proteção temporária, 8.650 são menores, representando cerca de 35%.

O SEF tem uma plataforma 'online', em três línguas, para pedidos de proteção temporária por residentes ucranianos.

A plataforma 'SEFforUkraine.sef.pt' "possibilita a todos os cidadãos ucranianos e seus familiares (agregado familiar), bem como a qualquer cidadão estrangeiro a residir na Ucrânia, fazer 'online' um pedido de proteção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses", segundo o SEF.

No decorrer do processo para proteção temporária em Portugal, os cidadãos que a requeiram têm acesso aos números fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde, pelo que podem beneficiar assim destes serviços e ingressar no mercado de trabalho.

A plataforma contém ainda informação relativa aos demais aspetos de acolhimento e integração de pessoas deslocadas.