Segundo um comunicado, o Conselho, ao abrigo da revisão periódica da lista de países e territórios cujos cidadão têm luz verde para entrar na UE, foram acrescentados os Estados Unidos da América, a Macedónia do Norte, a Sérvia, a Albânia, o Líbano e Taiwan.
Foi ainda decidido o levantamento gradual das restrições imposta às regiões administrativas especiais de Macau e Hong Kong, mantendo-se o princípio da proporcionalidade para a China, ou seja, só serão autorizadas viagens não essenciais da China para a UE quando Pequim permitir também viagens de lazer de cidadãos comunitários.
A lista já incluía Austrália, Israel, Japão, Nova Zelândia, Ruanda, Coreia do Sul, Tailândia e Singapura.
Os residentes de Andorra, Mónaco, São Marino e Vaticano devem ser considerados como residentes da UE para efeitos da presente recomendação.
Devido à pandemia da covid-19, a UE fechou as suas fronteiras externas em março de 2020 a viagens não essenciais.
Entretanto, foi elaborada uma lista restrita, revista a cada duas semanas e atualizada quando se justifica, dos países terceiros cujos residentes são autorizados a viajar para a UE, com base em critérios epidemiológicos, testes realizados, e agora tendo também em conta a campanha de vacinação.
Em 20 de maio, o Conselho adotou uma recomendação de alteração para responder às campanhas de vacinação em curso, introduzindo certas derrogações para as pessoas vacinadas e flexibilizando os critérios de levantamento das restrições para os países terceiros.
Ao mesmo tempo, as alterações têm em conta os possíveis riscos colocados pelas novas variantes, estabelecendo um mecanismo de travagem de emergência para reagir rapidamente ao aparecimento de uma mutação preocupante num país terceiro.
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