Segundo um comunicado do Conselho, as medidas restritivas, atualmente dirigidas a 15 pessoas e duas entidades, consistem numa proibição de viajar para a UE e num congelamento de bens para indivíduos, e num congelamento de bens para entidades.

Além disso, as pessoas e entidades da UE estão proibidas de colocar fundos à disposição das pessoas e entidades listadas.

O atual regime de sanções foi introduzido pela primeira vez em 2018 para visar indivíduos e entidades diretamente responsáveis pelo desenvolvimento e utilização de armas químicas, bem como os que prestam apoio financeiro, técnico ou material.