“A UGT regista e saúda a aprovação, no quadro da discussão na especialidade do Orçamento do Estado Suplementar, de um apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores em situação de desproteção social, que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias, no valor mensal de um IAS [Indexante de Apoio Social]", de 438,81 euros”, lê-se na mesma nota.

A central sindical lembrou que “esta é uma medida que há muito a UGT vem defendendo em sede de Concertação Social e em documentos da central” e relativamente à qual nunca obteve “uma resposta suficientemente forte por parte do Governo”.

“Há muito que apontávamos e reiterávamos como fundamental a criação de uma prestação social mínima de caráter universal para todos os que ficaram de fora do quadro de proteção social existente, como os trabalhadores precários, que foram novamente os primeiros a sofrerem o embate desta crise e muitos dos quais enfrentam atualmente situações dramáticas”, referiu a UGT.

Os deputados aprovaram hoje uma proposta do PS que prevê a atribuição de um apoio extraordinário, a pagar entre julho e dezembro, a trabalhadores sem proteção social e sem acesso aos mecanismos de proteção criados no âmbito da covid-19.

A medida foi aprovada durante o segundo e último dia de discussão e de votações na especialidade da proposta de Orçamento do Estado Suplementar, tendo recolhido os votos favoráveis de todos os partidos, exceto do Bloco de Esquerda e do PCP, que optaram por abster-se.

A prestação terá um valor equivalente a um IAS, ou seja, 438,81 euros, e visa apoiar os trabalhadores que estejam em "situação de cessação de atividade como trabalhadores por conta de outrem ou como trabalhador independente, paragem, redução ou suspensão da atividade laboral ou quebra de, pelo menos, 40% dos serviços habitualmente prestados".

Como contrapartida, a medida prevê que o beneficiário deste novo apoio terá de integrar o sistema de segurança social "pelo menos" por um período de 30 meses findo o prazo da concessão da prestação social – medida que tem como o objetivo "integrar" um conjunto de cidadãos com um trabalho caracterizado pela informalidade.