Carlos Silva falava à agência Lusa a propósito da notícia do Jornal de Negócios que dá conta de que o PS e o Bloco de Esquerda chegaram a acordo para impor um limite máximo ao número de contratos que as empresas de trabalho temporário podem celebrar com os trabalhadores, à semelhança do que existe já para os contratos a prazo e, desta forma, limitar a precariedade no setor.

“É algo que a UGT defende há muito tempo como forma de combate à precariedade. Temos assistido nos últimos tempos ao facto de as agências de trabalho temporário recorrerem de forma habitual e para prolongar por demasiado tempo e demasiadas vezes, aos mesmos trabalhadores, permitindo que vão muito além dos três contratos como máximo”, salientou.

No entender do secretário-geral da UGT, é um “bom princípio" o Governo e os partidos de esquerda aprovarem estas medidas, sendo esta “uma possibilidade que vemos com bons olhos, e entendemos e aplaudimos todas as medidas que possam ser preparadas e implementadas como forma de reduzir a precariedade em Portugal”, disse.

Carlos Silva lembrou que “no primeiro semestre deste ano, de acordo com os últimos números da UGT, todos os contratos de trabalho que foram estabelecidos no país representam cerca de 80 por centro de contratos precários”.

“Não faz sentido continuarmos a eleger a precariedade como a regra em vez de ser a exceção”, concluiu.

A proposta, segundo o Negócios, está ainda em cima da mesa e partiu dos juristas e professores universitários que os dois partidos convidaram para integrar o grupo de trabalho para estudar um Plano Nacional contra a Precariedade.

À luz das regras atuais, uma empresa de trabalho temporário só pode manter ao seu serviço os trabalhadores até um máximo de dois anos, mas, nesse período, pode celebrar com ele quantos contratos quiser e cedê-los quantas vezes quiser à mesma empresa, para desempenhar as mesmas funções.

De acordo com o Negócios, a ideia é adotar um mecanismo semelhante ao que já existe para os contratos de trabalho a termo: isto é, conjugar um limite máximo à duração com um teto máximo ao número de renovações.

“Se, findo este período, o trabalhador se mantiver ao serviço da empresa utilizadora, então este entra automaticamente para os quadros da empresa”, acrescenta o jornal.