O documento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) não define um limite máximo no número de alunos por turma, mas prevê normas para a disposição das salas de aula, que devem ser “amplas e arejadas”, estabelecendo que cada secretária seja ocupada por apenas um aluno.

No caso de o número de alunos da turma e de as dimensões das salas impossibilitarem o cumprimento desta regra, as escolas poderão dividir as turmas e recorrer, para esse efeito, “a professores com disponibilidade na sua componente letiva”.

A DGEstE prevê ainda que, “caso esta ou outra via não sejam viáveis, pode ser reduzida até 50% a carga letiva das disciplinas lecionadas em regime presencial, organizando-se momentos de trabalho autónomo nos restantes tempos”.

No caso de os docentes destas disciplinas pertencerem “atestadamente” a um grupo de risco, as escolas podem optar por redistribuir o serviço docente, contratar professores ou “adotar outras estratégias que entendam ser mais adequadas”.

Além da concentração das aulas de cada turma, a tutela aconselha também que sejam criados horários desfasados entre as turmas e que as diferentes turmas sejam colocadas em salas distanciadas entre si, de forma a evitar tanto quanto possível a concentração de alunos, professores e de trabalhadores não-docentes.

Já os intervalos entre aulas devem ser reduzidos ao máximo e durante estes períodos os alunos devem permanecer dentro daas salas.

Antes da reabertura, as escolas deverão definir circuitos no interior dos edifícios, desde a entrada até às salas de aula e também nos acessos aos pavilhões, casas de banho e refeitórios, estando igualmente previstas regras para a utilização destes últimos.

Todos os restantes espaços não necessários, como bares, salas de apoio ou salas de convívio, permanecem encerrados durante este período, enquanto a lotação das bibliotecas e salas de informática é reduzida para um terço, com a identificação dos lugares disponíveis.

As escolas vão reabrir apenas para as aulas das disciplinas com oferta de exame nacional, que os alunos do ensino regular, profissional e artístico devem frequentar independentemente de virem a realizar os respetivos exames. No entanto, como o ministro da Educação já tinha adiantado, as faltas por “manifesta opção dos encarregados de educação” serão justificadas.

No caso dos cursos profissionais e artísticos, também poderão ser retomadas as atividades letivas e formativas presenciais das disciplinas práticas e dos estágios, sempre que não seja possível assegurar a sua continuidade remotamente, seja através do ensino a distância ou da prática simulada.

Estes são os principais pontos a memorizar

Horários

As escolas devem:

  • Definir o funcionamento das atividades letivas, preferencialmente, entre as 10h e as 17h, criando horários desfasados entre as turmas, evitando, o mais possível, a concentração dos alunos, dos professores e do pessoal não docente no recinto escolar, bem como no período mais frequente das deslocações escola-casa-escola;
  • Concentrar, sempre que possível, as aulas das diferentes disciplinas de cada turma de modo a evitar períodos livres entre aulas;
  • Concentrar, sempre que possível, as aulas de cada turma, preferencialmente, durante o período da manhã ou da tarde;
  • Sempre que possível, concentrar o máximo de aulas de cada turma para minimizar o número de vezes que os alunos se tenham de deslocar à escola, ao longo da semana;

Salas de aula

As instituições de ensino devem:

  • Privilegiar a utilização de salas amplas e arejadas, sentando um aluno por secretária. As mesas devem estar dispostas com a mesma orientação, evitando uma disposição que implique ter alunos de frente uns para os outros;
  • Quando o número de alunos da turma tornar inviável o cumprimento das regras de distanciamento físico nos espaços disponíveis, as escolas podem desdobrar as turmas, recorrendo a professores com disponibilidade na sua componente letiva. Caso esta ou outra via não sejam viáveis, pode ser reduzida até 50% a carga letiva das disciplinas lecionadas em regime presencial, organizando-se momentos de trabalho autónomo nos restantes tempos;
  • Sempre que possível, instalar as turmas em salas distanciadas entre si;
  • Os intervalos entre as aulas devem ter a menor duração possível, devendo os alunos permanecer, em regra, dentro da sala;
  • Definir circuitos e procedimentos no interior da escola, que promovam o distanciamento físico entre os alunos, nomeadamente no percurso desde a entrada da escola até à sala de aula, nos acessos ao refeitório, às entradas de pavilhões e às casas de banho, de forma a evitar o contacto entre os alunos;

Refeitórios

As cantinas devem assegurar:

  • Períodos de almoço, sempre que possível, desfasados entre turmas, de forma a respeitar as regras de distanciamento e evitando a concentração de alunos;
  • Lavagem/desinfeção das mãos antes e após o consumo de qualquer refeição por parte de qualquer utente do refeitório, bem como utilização obrigatória de máscara por parte dos funcionários;
  • Preparação do tabuleiro e entrega, a cada aluno, por um funcionário, à entrada da linha do refeitório;
  • Talheres e guardanapos devem ser fornecidos dentro de embalagem;
  • Cuidados excecionais na disponibilização dos alimentos: embalagem obrigatória da fruta e sobremesa, salada devidamente protegida, servida por um funcionário;
  • Lavagem de toda a loiça em máquina, incluindo os tabuleiros, após cada utilização dos mesmos;
  • Higienizar as mesas após cada utilização;
  • Retirar artigos decorativos das mesas;
  • Assegurar uma boa ventilação e renovação do ar.

Outros espaços

Devem:

  • Encerrar os serviços e outros espaços não necessários à atividade letiva (bufetes/bares; salas de apoio; salas de convívio de alunos e outros);
  • Espaços como bibliotecas e salas de informática devem ver reduzida para um terço a sua lotação máxima e dispor de sinalética que indique os lugares que podem ser ocupados por forma a garantir as regras de distanciamento físico;
  • Manter abertas, sempre que possível, as portas dos vários recintos e, eventualmente, as janelas, para evitar toques desnecessários em superfícies e manter os espaços arejados.

Distanciamento físico e uso de máscara

O Plano de Contingência implementado em cada agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas deve salvaguardar as boas práticas de higienização das mãos e etiqueta respiratória e promover, ainda, o distanciamento físico. É recomendado:

  • Utilizar máscaras no interior da escola (dentro e fora da sala de aula, exceto nas situações em que a especificidade da função não o permita) e no percurso casa-escola-casa (especialmente quando utilizados transportes públicos);
  • Ao entrar na escola, desinfetar as mãos com uma solução antisséptica de base alcoólica (SABA);
  • Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante, pelo menos, 20 segundos;
  • Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, antes e após as aulas, antes e após o uso da casa de banho e sempre que estejam sujas.

As escolas vão reabrir apenas para as aulas das disciplinas com oferta de exame nacional, que os alunos do ensino regular, profissional e artístico devem frequentar independentemente de virem a realizar os respetivos exames. No entanto, como o ministro da Educação já tinha adiantado, as faltas por “manifesta opção dos encarregados de educação” serão justificadas.

No caso dos cursos profissionais e artísticos, também poderão ser retomadas as atividades letivas e formativas presenciais das disciplinas práticas e dos estágios, sempre que não seja possível assegurar a sua continuidade remotamente, seja através do ensino a distância ou da prática simulada.

Algumas das normas de segurança para o regresso das aulas presenciais já tinham sido conhecidas na quarta-feira, como a obrigatoriedade de utilizar máscaras no interior da escola e a necessidade de desinfetar salas de aula sempre que haja mudança de turma.

No entanto, até agora os diretores escolares continuavam a aguardar orientações do Ministério da Educação para saber como reorganizar o regresso às aulas, dentro de duas semanas.

Portugal entrou domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.