“Espera-se do Tribunal Constitucional a conclusão deste processo quanto a Hélder Moreira [arguido em causa], no sentido da pura e simples absolvição”, adianta Pedro Miguel Branco, em comunicado.

Em 20 de dezembro de 2017, o Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou os irmãos Pedro, Adolfo e Manuel Bourbon, Rafael Silva, Hélder Moreira e Emanuel Paulino (conhecido como Bruxo da Areosa) à pena máxima, por sequestro, homicídio e profanação de cadáver de João Paulo Fernandes, um empresário de Braga, cujo corpo foi dissolvido em ácido sulfúrico.

Após recurso dos arguidos, em 17 de outubro de 2018, o Tribunal da Relação do Porto manteve cinco penas máximas e reduziu para 23 anos de cadeia a condenação do arguido Hélder Moreira, dono dos armazéns onde os crimes ocorreram, tendo todos os arguidos recorrido para o Supremo.

Segundo o acórdão do STJ, o coletivo de juízes negou provimento aos recursos apresentados pelos irmãos Pedro, Adolfo e Manuel Bourbon, por Rafael Silva e por Emanuel Paulino (conhecido como o Bruxo da Areosa), mantendo as penas máximas.

Quando ao arguido Hélder Moreira, o STJ deu “parcial provimento” ao recurso, condenando-o como cúmplice do crime de homicídio qualificado na pena de 15 anos de prisão. Em cúmulo jurídico, o Supremo aplicou-lhe a pena única de 19 anos de cadeia, reduzindo em quatro anos a condenação (23 anos de prisão) determinada anteriormente pelo Tribunal da Relação do Porto.

Na nota, o defensor de Hélder Moreira recorda que o STJ concluiu que “a participação do arguido Hélder foi de mero auxílio necessário à consecução do resultado”.

Acrescentando que o coletivo de juízes o considerou “como cúmplice no crime de homicídio qualificado”.

Entendendo haver “patentes contradições” entre os três tribunais – Tribunal São João Novo e Tribunal da Relação, ambos no Porto, e o STJ, em Lisboa – o advogado refere que o arguido “primeiro foi coautor, tendo passado a cúmplice”.

“Hélder Moreira é inocente e nenhum ilícito criminal praticou. Muito menos os horrorosos crimes de que vem sendo acusado”, vinca.

Em primeira instância, ficou provado que os seis principais arguidos se organizaram entre si, criando uma estrutura humana e logística com o propósito de sequestrar um empresário de Braga, de o matar e de fazer desaparecer o seu cadáver.

Com isso, pretendiam impedir a reversão de um estratagema mediante o qual o património dos pais da vítima fora passado para uma sociedade controlada por dois dos arguidos.

Na execução daquele propósito, e depois de terem monitorizado as rotinas da vítima, quatro dos arguidos dirigiram-se, em 11 de março de 2016, a Braga, em dois carros roubados no Porto, numa empresa de comércio de automóveis.

“Abordaram o empresário por volta das 20:30” daquele dia, “meteram-no no interior de um dos veículos automóveis e levaram-no para um armazém em Valongo, onde o mataram por estrangulamento, acabando por dissolver o cadáver em 500 litros de ácido sulfúrico, já noutro armazém, sito em Baguim do Monte”, no concelho de Gondomar, sustenta a acusação.

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