Esta nova estrutura da Polícia Judiciária, que entra em funcionamento a partir de terça-feira, vai substituir a Unidade Nacional da Investigação da Criminalidade Informática, criada em agosto de 2015 pelo anterior Governo PSD/CDS-PP, que é agora extinta e, segundo o Governo, nunca foram estabelecidas as suas competências.

O Governo justifica esta nova unidade com a necessidade da PJ reforçar o ajustamento com as estruturas europeias e internacionais de informação e contrainformação criminal, designadamente com a Europol e Interpol, tendo em vista “a luta eficaz contra o cibercrime assente na recolha e partilha de informações criminais e criminógenas, na constituição de equipas internacionais que permitam respostas articuladas entre polícias e representantes das magistraturas e na realização de operações policiais transnacionais”.

Nesse sentido, a Polícia Judiciária passa a ser dotada de uma unidade operacional especializada, que permita alcançar “a necessária resposta estrutural, preventiva e repressiva ao fenómeno do cibercrime e do ciberterrorismo”.

Esta estrutura é inspirada no modelo adotado pelo EC3 (European Cybercrime Center) da Europol, cujos pontos focais são o abuso sexual de crianças através da internet, a fraude com os cartões e outros meios de pagamento eletrónico e virtuais, a criminalidade informática pura e a criminalidade praticada com recurso a meios informáticos.

O decreto-lei procede a uma redistribuição e concentra, numa única estrutura, atribuições dispersas por diferentes unidades, adaptando as suas orientações à das suas congéneres europeias no EC3.

O diploma visa “não só modernizar e adequar a estrutura orgânica da Polícia Judiciária a esta nova Unidade, mas também adaptar as competências da Unidade Nacional Contra-Terrorismo às especificidades do ciberespaço”.

No âmbito internacional, a UNC3T assegura o ponto de contacto operacional permanente.