Por sentença de 10 de fevereiro, a que a Lusa hoje teve acesso, o tribunal condena ainda a UMinho a reconhecer a existência de um contrato de trabalho com a trabalhadora em causa desde 01 de outubro de 2015, data que começou a desempenhar funções, como prestadora de serviços, nos Serviços de Apoio da Direção Financeira e Patrimonial.

A trabalhadora recebia 1.134 euros, mas em finais de 2019, com a regularização do vínculo ao abrigo do PREVPAP, a UMinho apresentou-lhe um contrato de trabalho com a remuneração mensal de 944 euros.

A trabalhadora recorreu para tribunal, que agora lhe dá razão, condenando a universidade a manter os 1.134 euros que ganhava antes da regularização do vínculo, “sem prejuízo da progressão salarial que possa vir a ter”.

A universidade terá ainda de pagar a diferença entre a retribuição mensal agora fixada e aquela que, entretanto, praticou.

Foi também condenada a pagar os subsídios de Natal e de férias relativos aos anos de 2015 a 2019.

A Lusa contactou a reitoria da Universidade do Minho, designadamente para saber se vai recorrer da sentença, mas a academia não quis comentar.

A UMinho tinha já sofrido uma condenação anterior por causa dos processos do PREVPAP, de que recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães, não havendo ainda decisão.

Para o advogado da trabalhadora, Pedro Mendes Ferreira, a sentença foi “uma vitória em toda a linha”.

“O tribunal deu-nos razão em tudo, foi uma vitória em toda a linha, considero que se fez inteira justiça”, referiu.

Segundo Pedro Mendes Ferreira, “muitas outras sentenças alusivas a este processo estarão ainda para sair”, sendo que só na Universidade do Minho em causa estarão mais de 100 trabalhadores.

O advogado considera que a universidade “violou de forma grosseira o Código do Trabalho”, ao colocar os trabalhadores em carreiras ou categorias inferiores às funções que exerciam.

Lembrou que o Código do Trabalho estabelece que é proibido ao empregador mudar o trabalhador para uma categoria profissional inferior.

Sublinhou ainda que tanto o Código do Trabalho como a lei do PREVPAP “proíbem ao empregador a diminuição da retribuição do trabalhador, constituindo uma contraordenação muito grave a violação de tal proibição”.

Para Pedro Mendes Ferreira, as propostas de contrato que foram apresentadas “conduzem a uma clara e evidente diminuição da retribuição mensal”.

O advogado lembrou que a regularização dos vínculos não representa o nascimento de uma relação laboral, pelo que os direitos adquiridos “não podem ser prejudicados”.

“O que se impõe à Universidade do Minho é que reconheça que a relação irregular que mantinha com os trabalhadores consubstancia uma verdadeira relação laboral”, frisou.

No processo, a UMinho alegou que a retribuição base mensal e a antiguidade da autora respeitam os termos do PREVPAP e que não ocorreu qualquer diminuição.

Em dezembro de 2019, numa reunião com os trabalhadores abrangidos pelo PREVPAP, o reitor da UMinho disse que estava em causa um processo de “grande complexidade”, abrangendo 109 casos, todos eles muito diferentes uns dos outros.

“Cada caso é um caso”, referiu Rui Vieira de Castro.

Vincou que a academia estava a trabalhar para “diluir desequilíbrios e garantir ganhos de equidade interna”, mas também adiantou havia que “velar pela sustentabilidade financeira” da instituição.

Segundo Rui Vieira de Castro, a regularização dos precários vai custar 1,7 milhões de euros, que a academia “terá de ir buscar às suas receitas próprias”.

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