Em vigor desde sexta-feira, a Rede Nacional de Serviços de Urgência de Psiquiatria da infância e adolescência inclui três equipas de urgência designadas por Norte, Centro e Região de Lisboa e Vale do Tejo, Região do Alentejo e Região do Algarve.
À Lusa, o coordenador nacional das políticas de saúde mental, Miguel Xavier, explicou que o regulamento mantém três pontos de atendimento a nível nacional pois, “atendendo à casuística e à especificidade das situações que requerem atendimento urgente”, este número é considerado “suficiente para cobrir as necessidades do país”.
Já no anexo ao regulamento consultado pela agência Lusa lê-se que no Norte a urgência regional de pedopsiquiatria vai funcionar no Centro Materno Infantil do Norte, que pertence ao Centro Hospitalar Universitário do Porto.
No Centro, a urgência de psiquiatria da infância e adolescência está sediada no Hospital Pediátrico de Coimbra e, em Lisboa, no Hospital D. Estefânia, do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central.
Os três casos incluem presença física de uma equipa dedicada sete dias por semana das 08:00 às 20:00, sendo a última admissão às 19:00.
O atendimento urgente de pedopsiquiatria funcionará apenas no período diurno.
No período noturno, as crianças e jovens são avaliadas e orientadas pelas urgências pediátricas gerais que, em função da sua natureza, referenciam os casos para atendimento urgente ou programado.
“Este modelo garante a sequência de cuidados e a segurança dos pacientes, mobilizando recursos para o reforço das respostas programadas de ambulatório. A experiência deste modelo, que funciona na região Norte há muitos anos, tem demonstrado segurança e qualidade no atendimento, replicando modelos e boas práticas usados noutros países europeus”, justificou Miguel Xavier.
A Urgência de Psiquiatria da infância e adolescência é um serviço de urgência especializado que visa o atendimento de situações que não podem aguardar por agendamento programado.
No regulamento é sublinhada a importância de, antes do recurso a unidades de saúde, ser contactada, previamente, a linha SNS24.
Em situações de emergência, o contacto deve ser feito diretamente para o 112.
Caberá a cada hospital assegurar a constituição das equipas de urgência.
As equipas médicas-tipo devem ser constituídas em função da área abrangida e do histórico de episódios de urgência, sendo complementadas pelos médicos internos de formação especializada de cada instituição.
No regulamento lê-se que “em urgências em que exista partilha de recursos médicos de vários hospitais para urgência externa, a distribuição dos serviços pelas equipas deve ser equitativa no número de médicos especialistas e médicos internos”.
Em cada turno, o médico mais graduado será o chefe de Equipa de Psiquiatria da infância e adolescência.
Questionado sobre se está em perspetiva o reforço de profissionais nesta área, Miguel Xavier explicou à Lusa que “o modelo proposto para o atendimento urgente de pedopsiquiatria tem como objetivo reduzir o número de horas de profissionais destinados à urgência para melhorar as respostas programas de ambulatório”.
“Estas são as respostas que precisam de ser reforçadas”, disse o coordenador, garantindo que a Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental e a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde “têm trabalhado para garantir esse reforço bem como para implementar as Equipas Comunitárias de Saúde Mental da Infância e Adolescência em todas as regiões do país”.
São referenciados para estas urgências regionais de pedopsiquiatria casos encaminhados pelos cuidados de saúde primários, serviços de urgência pediátrica, pediatra e psiquiatra da infância e adolescência assistentes, bem como casos enquadráveis na Lei de Saúde Mental como mandados de condução para avaliação clínico-psiquiátrica urgente.
Também serão atendidos doentes que recorrem diretamente ao Serviço de Urgência ou através dos serviços de emergência e transferidos para esta urgência após avaliação pela pediatria.
No anexo 2 do regulamento, agora em vigor, são enumerados os motivos de avaliação ou transferência, nomeadamente sintomatologia psicótica aguda, tentativas de suicídio e/ou situações de risco suicidário, agitações psicomotoras graves e mantidas, com risco para o próprio e para os outros, não atribuíveis a causas orgânicas ou a consumos de fármacos ou de outras substâncias psicoativas.
Somam-se situações como serem doentes com critérios de gravidade clínica ou com necessidade de intervenção pedopsiquiátrica urgente após a vivência de acontecimentos com potencial traumático.
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