Por se tratar de um julgamento mediático e no contexto de pandemia, a leitura da sentença ocorreu no auditório da Batalha, tendo o Tribunal de Leiria condenado Sandro e Márcia Bernardo a 25 anos e 18 anos e nove meses, respetivamente, pelo homicídio qualificado de Valentina.
O caso remete para a morte da menina de nove anos, cujo corpo foi encontrado a 10 de maio de 2020.
Ao todo, Sandro Bernardo foi condenado a 22 anos de prisão por homicídio qualificado, 18 meses por profanação de cadáver e 9 meses por abuso e simulação de sinais de perigo. Além destes crimes, foi condenado a três anos de prisão pelo crime de violência doméstica. De acordo com o enquadramento legal em Portugal, o réu foi condenado num cúmulo jurídico de 25 anos de prisão.
Já Márcia Bernardo foi condenada pelos crimes de homicídio qualificado por omissão e também por profanação de cadáver, com a pena sendo de 18 anos e nove meses.
De acordo com o coletivo de juízes, ambos fora acusados do crime de homicídio qualificado, "Sandro por acção e Márcia por omissão". Tendo sido dados como provados todos os factos da acusação, o Tribunal de Leiria sentenciou que Valentina terá morrido na sequência das “brutais agressões” do pai.
O casal escondeu o corpo da Valentina numa zona florestal, na serra d’El Rei (concelho de Peniche), e combinou, no dia seguinte, alertar as autoridades para o “falso desaparecimento” da criança.
A procuradora entendeu que, apesar de ter sido o pai a provocar as lesões que levaram à morte de Valentina, na Atouguia da Baleia, concelho de Peniche, a sua companheira "nada fez para impedir e não tinha nenhum impedimento".
Segundo o relatório da autópsia citado pelo Ministério Público (MP), a morte de Valentina “foi devido a contusão cerebral com hemorragia subaracnóidea”.
Durante as alegações finais, o MP de Leiria tinha pedido 25 anos de prisão para o pai e para a madrasta de Valentina, que morreu em 2020, em Peniche, alegadamente vítima da violência.
O MP, que acusou o pai e a madrasta de Valentina dos crimes de homicídio qualificado e de profanação de cadáver, em coautoria, garantiu que os “arguidos a mataram”.
Além da pena máxima pedida, o MP considerou ainda que o pai deveria ser condenado na pena acessória de inibição do poder paternal, não inferior a dez anos. “Não deverão beneficiar de qualquer atenuante. O modo executante é monstruoso”, salientou.
Também o advogado do pai, Roberto Rosendo, considerou que o seu constituinte deveria ser condenado por homicídio qualificado, mas não nas alíneas do Código Penal que consideram o ato “pelo prazer de matar” e “agir com frieza de ânimo”.
Por seu lado, a advogada da arguida, Anabela Branco, defendeu que Márcia, a madrasta, não deveria ser condenada por homicídio, mas por “omissão de auxílio”.
“A arguida sempre teve uma postura de quem teve consciência dos atos praticados e do seu resultado e sempre mostrou consciência da sua culpa. Ficou provado que a Márcia tentou proteger a Valentina. Puxou o arguido quando lhe batia e pedia para parar”, adiantou.
A advogada considerou ainda que poderá ter sido “negligenciado o dever de garante da mãe, do pai e do próprio Estado, através da CPCJ [Comissão de Proteção de Crianças e Jovens], que sinalizou Valentina, quando esta fugiu, e depois arquivou o processo”.
“A arguida errou, porque não pediu ajuda. Já assumiu esse erro. Tentou fazer aquilo que conseguiu, o resultado não foi o que quis, mas tentou”, salientou.
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