"A VianaPolis não abdicará de dar continuidade ao procedimento de desocupação do Edifício Jardim, indo dar instruções ao seu advogado no sentido de preparar as competentes queixas-crime por desobediência a ordem legítima confirmada judicialmente", lê-se no comunicado enviado à imprensa.
A VianaPolis é detida em 60% pelo Estado, e 40% pela Câmara de Viana do Castelo. A desconstrução do edifício Jardim, localmente conhecido como prédio Coutinho, tem desconstrução prevista desde 2000 ao abrigo do programa Polis, mas a batalha judicial iniciada pelos moradores travou aquele projeto iniciado quando era António Guterres primeiro-ministro e José Sócrates ministro do Ambiente.
Para o local onde está instalado o edifício está prevista a construção do novo mercado municipal da cidade.
No documento hoje enviado à imprensa, a sociedade que gere o programa Polis de Viana do Castelo adiantou que "irá dar instruções para que os elevadíssimos prejuízos que toda a ocupação ilegítima, que já dura há anos, tem estado a implicar seja objeto de ação judicial com vista ao respetivo ressarcimento".
A ação de despejo dos últimos moradores no prédio estava prevista cumprir-se às 09:00 de segunda-feira, na sequência de uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, de abril, que declarou improcedente a providência cautelar movida pelos moradores em março de 2018.
Na nota hoje enviada, a VianaPolis adianta que "os processos judiciais que os ocupantes invocam são meras repetições de processos já decididos, os quais legitimam a atuação da VianaPolis, confirmando a legalidade de toda a sua atuação".
A sociedade explicou não ter sido notificada pelo tribunal do requerimento de decretamento de providência cautelar de suspensão de eficácia da desocupação movido pelos mandatários dos moradores no dia 24, e do qual foi informada por "fax".
"Não obstante não ter sido ainda citada pelo Tribunal, a VianaPolis analisou a cópia que lhe foi enviada, tendo constatado que não é identificado nenhum ato administrativo cuja eficácia se pretenda suspender, antes constituindo o requerimento uma repetição da providência cautelar já decidida".
Para a VianaPolis "não existe, por esse facto, e em virtude desse processo, qualquer efeito que afete a execução da desocupação", acrescentando ter sido "hoje citada de um processo de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias".
"A referida citação veio acompanhada com um despacho do tribunal onde se julgou improcedente o pedido para que a VianaPolis fosse notificada para não proceder a qualquer desocupação coerciva dos aqui requerentes a partir do dia".
Segundo a sociedade, "também essa decisão judicial considerou legítima, uma vez mais, a desocupação coerciva das frações ilegitimamente ocupadas".
"Importa salientar que deu recentemente entrada uma ação peticionando a reversão de algumas frações do Edifício Jardim. Trata-se, no entanto, de uma ação que não tem efeito suspensivo e que pressupõe a propriedade e posse das frações pela VianaPolis, em nada colidindo com o despejo", especifica.
A VianaPolis acrescenta que "a reversão dessas frações já havia sido requerida há mais de um ano ao ministro do Ambiente, tendo o mesmo indeferido tais pedidos, por infundados, sendo que tais decisões de indeferimento não foram objeto de qualquer contestação".
De acordo com dados daquela sociedade das "105 frações do edifício encontram-se por desocupar seis, cinco das quais de habitação permanente".
Naquelas seis frações, segundo a VianaPolis, residem nove pessoas.
A sociedade reafirma "total disponibilidade para alcançar um acordo que garanta a desocupação das frações do Edifício Jardim de forma pacífica, ordeira e digna".
(Notícia atualizada às 19h31)
Comentários