O homem foi ainda condenado na pena acessória de proibição de contacto com os ofendidos pelo período de um ano.

Segundo a Procuradoria do Porto, o tribunal considerou provado que o arguido, no contexto da relação que mantinha com a vítima, sua companheira, em Matosinhos, onde residiam, “agrediu esta, controlou-lhe o telemóvel, dirigiu-lhe expressões injuriosas e depreciativas, proibiu-lhe comportamentos, controlou-lhe os movimentos e a roupa que envergava”, tudo no período entre 2016 a 2018.

No acórdão, datado de 03 de outubro, o tribunal assentou ainda que o arguido dirigiu expressões injuriosas ao filho menor de ambos, entre 2014 a 2018, e que em 18 de dezembro de 2018 “lhe desferiu murros na cabeça, pescoço, ouvidos e peito”, além de o ameaçar de morte.