O caso remonta a 7 de outubro de 2004, quando a revista Visão publicou um artigo no qual sugeria que comentários do então primeiro-ministro se deviam ao consumo de drogas duras.
Pedro Santana Lopes processou a empresa detentora da revista e o autor do artigo por danos morais e difamação e o tribunal de Oeiras, em setembro de 2010, condenou a Edimpresa-Editora ao pagamento de 30 mil euros de indemnização.
Esta decisão condenatória veio a ser confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa (21 de junho de 2011) e pelo Supremo Tribunal de Justiça (14 de fevereiro de 2012).
A empresa de comunicação social não se conformou com a condenação nas três instâncias judiciais e recorreu para o TEDH, considerando que as decisões judiciais violaram o direito à liberdade de expressão (artigo 10 da convenção dos Direitos Humanos).
Hoje, o tribunal europeu deu, por unanimidade, razão à empresa, declarando que “houve uma violação do artigo 10 da Convenção”, e que o Estado português tem de pagar, no prazo de três meses, 30 mil euros, mais 8.919 euros de custas e despesas à proprietária da revista.
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