Apesar de sublinhar que a decisão ainda não está tomada, Castanheira Neves afirmou, à entrada do tribunal onde o caso começa esta segunda-feira a ser julgado, que o final do julgamento será “talvez a melhor oportunidade” para Miguel Macedo esclarecer todos os factos.

Questionado pelos jornalistas sobre se este processo era uma tentativa de assassínio de caráter, Castanheira Neves afirmou que a acusação “é absolutamente infundada”.

No caso ‘Vistos Gold’, o ex-ministro da Administração Interna do PSD/CDS é acusado de, para satisfazer com outros arguidos interesses privados e lucrativos, ter ordenado verbalmente ao arguido Manuel Palos, então diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), entidade sob a alçada hierárquica do Ministério da Administração Interna, que este apresentasse formalmente uma proposta de nomeação de um Oficial de Ligação de Imigração (OLI) para Pequim.

Miguel Macedo, que chegou ao tribunal pelas 09:00, não quis prestar declarações.

O processo coloca no banco dos réus um total de 21 arguidos - 17 pessoas singulares e quatro empresas -, entre eles o ex-diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) Manuel Jarmela Palos, ex-presidente do Instituto dos Registos e Notariado António Figueiredo, a ex-secretária-geral do Ministério da Justiça Maria Antónia Anes, três empresários chineses (Zhu Xiandong, Zhu Baoe e Xia Baoling), um empresário angolano (Eliseu Bumba), o empresário português da indústria farmacêutica Paulo Lallanda de Castro e dois funcionários do Instituto dos Registos e Notariado (IRN).

O ex-diretor nacional do SEF, Jarmela Palos, que chegou ao tribunal pelas 09:20, acompanhado do advogado, João Medeiros, também recusou prestar declarações.

Já Rogério Alves, advogado de António Figueiredo, admitiu à entrada que o seu cliente apenas falará no final no julgamento, sublinhando que os factos apontados pelo Ministério Público não constituem crime.

Também à entrada do tribunal, o advogado dos três empresários chineses, Paulo Sá e Cunha, disse que os seus clientes iam aguardar o desenrolar do julgamento para depois decidir se valia a pena prestarem declarações e informou que um dos empresários não pode estar presente pois está na China.

No mesmo sentido foram as afirmações do arguido Jaime Gomes, que chegou acompanhado pela advogada, Maia Flor Valente, e disse que também se remeterá ao silêncio até ao final.

Vários arguidos juntaram aos autos nas últimas semanas a contestação às imputações de que são acusados, entre eles Miguel Macedo, António Figueiredo e Jarmela Palos.

Na contestação que apresentou, o advogado de Miguel Macedo considera "desgarradas e infundadas" as acusações que são feitas pelo Ministério Público (MP), pedindo a absolvição de todos os crimes.

Castanheira Neves refuta que na génese do pedido de proposta para criação do OLI em Pequim estivessem interesses privados ou “parcerias informais lucrativas”.

Refuta também que existissem parcerias “privadas negociais com escopo lucrativo” entre Miguel Macedo e os arguidos António Figueiredo e Jaime Gomes, representante legal da Jag-Consultoria e Gestão, Lda.

O ex-presidente do IRN também apresentou uma contestação, na qual rejeita a “parafernália de crimes graves” que lhe são imputados no processo.

Na contestação, António Figueiredo considera que a decisão do juiz de instrução de o levar a julgamento é uma “novela aberta, passível de ser completada em modo pluriforme”, já que foi escolhida a “imputação por atacado, ao estilo novela aberta, onde cada um preenche como entender”.

O processo “Vistos Gold” resultou da "Operação Labirinto", desencadeada pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) em novembro de 2014 e que investigou a aquisição de ‘vistos gold’ por cidadãos estrangeiros interessados em investir e residir em Portugal e outros alegados negócios paralelos envolvendo altos responsáveis da Administração Pública.

Em causa neste processo estão indícios que para o Ministério Público e para o juiz de instrução criminal configuram crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, prevaricação, peculato de uso, abuso de poder, tráfico de influência e branqueamento de capitais.