Em causa está a absolvição do marchador italiano Alex Schwazer, campeão olímpico dos 50 km em Pequim2008, das acusações de doping pelo Tribunal de Bolzano (norte de Itália), em 18 de fevereiro, por considerar que as amostras de urina "estavam alteradas".

A AMA afirma-se surpreendida pelo facto de o juiz investigador italiano ter julgado adequado emitir um decreto formulando essas “acusações muito sérias”, sem primeiro dar ao organismo uma oportunidade adequada de se defender.

O juiz de instrução do Tribunal de Bolzano Walter Pelino mandou arquivar o caso, “por [Scwazer] não ter cometido o facto” e acusou a Agência Mundial Antidopagem e a World Athletics de “produzirem declarações falsas” contra o marchador.

“A AMA rejeita totalmente as acusações feitas pelo juiz de instrução. Qualquer observador imparcial que esteja disposto a estudar objetivamente todas as provas o fará”, refere em comunicado.

A sentença sustenta que as amostras de urina de Alex Schwazer, de 36 anos, “alteraram-se com o objetivo de as tornar positivas e assim desclassificar e desacreditar o desportista, bem como o treinador Sandro Donati”.

Schwazer, que já manifestou o desejo de marchar em Tóquio2020, foi castigado com oito anos de suspensão em 2016, imediatamente antes dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, por um resultado positivo por testosterona num controlo surpresa realizado em janeiro de 2016.

O castigo impedia-o de ir aos Jogos Olímpicos Tóquio2020, já que a sanção de oito anos, imposta pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) e ratificada em maio do ano passado pelo Tribunal Federal de Lausana, durava até 2024, quando o marchador terá 39 anos.

Antes deste castigo, Schwazer fora suspenso com três anos e nove meses em 2012, por ter tomado substâncias proibidas em vésperas dos Jogos Olímpicos de Londres. Regressou à competição em abril de 2016, na Taça do Mundo de marcha, disputada em Roma, que venceu com autoridade.