Segundo o CD, a árbitro da associação do Porto dirigiu-se ao guarda-redes, durante o jogo entre Real Massamá e Sporting B, de forma exaltada e em termos que representam infração ao artigo 198.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), referente a comportamento incorreto dos árbitros, que prevê penas entre um e cinco jogos de suspensão para os infratores.

Jorge Sousa foi punido em processo sumário, depois de a Comissão de Instrutores da LPFP ter elaborado auto por infração em flagrante delito, requerido pelo presidente do CD da FPF, José Manuel Meirim.