Segundo o acórdão hoje publicado, o caso remonta à temporada de 2016/17 e a uma publicação na rede social Facebook do dirigente ‘leonino’, sobre a atualização dos títulos nacionais no sítio oficial da FPF na Internet.
“A atitude da FPF de atualizar os títulos nacionais, hoje no seu site, desrespeitando a verdade e a história, demonstra a incompetência e a cobardia dos seus dirigentes, que tudo defendem menos a verdade desportiva e o futebol”, escreveu Bruno de Carvalho, numa publicação datada de 16 de dezembro de 2016.
O Conselho de Disciplina destaca várias outras expressões que considera terem “acolhimento no artigo 130.º (ameaças e ofensas à honra, consideração e dignidade)”, numa publicação relacionada com a contabilização de 18 títulos nacionais dos 'verde e brancos', em vez dos 22 considerados pelos lisboetas.
O acórdão, datado de 25 de agosto e hoje divulgado, aponta ainda a “especial função de responsabilidade que o arguido ocupa, presidente da direção do Sporting Clube de Portugal, do qual seria expectável esperar comportamento diferente”.
O documento da secção não-profissional do Conselho de Disciplina considera ainda que a publicação no Facebook “coloca em causa a responsabilidade e credibilidade da FPF e dos seus órgãos sociais”.
Além dos três meses de suspensão do cargo, Bruno de Carvalho terá ainda de pagar 510 euros de multa.
O dirigente já tinha sido condenado a seis meses de suspensão no âmbito do denominado ‘Caso do Túnel’, depois de uma altercação com o presidente do Arouca, Carlos Pinho, no final da vitória do Sporting sobre o Arouca (3-0), na 10.ª jornada da I Liga 2016/17.
O presidente dos ‘leões’ poderá agora recorrer para o Conselho de Justiça, num prazo de cinco dias úteis, ou para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), em 10 dias úteis.
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