Em comunicado, o CD da FPF revelou que o procedimento disciplinar foi instaurado “por deliberação da secção profissional, de 21 de setembro de 2021, na sequência de participação disciplinar efetuada pela Sporting Clube de Portugal — Futebol SAD, tendo por objeto factos ocorridos em jogo a contar para a I Liga”.
O organismo anunciou ainda que o processo foi enviado para a “Comissão de Instrutores da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, ficando excluída a publicidade até ao fim da instrução”.
Na semana passada, o Sporting enviou à Comissão de Instrutores da Liga de clubes um pedido para a elaboração de um auto de flagrante delito a Pepe, disse à Lusa fonte do clube.
Segundo a mesma fonte, o pedido foi efetuado com base nas imagens televisivas do lance que envolveu o defesa dos ‘dragões’ e o central Sebastián Coates, do Sporting, na área dos ‘dragões’, aos 32 minutos do ‘clássico’ da quinta jornada da I Liga, realizado em 11 de setembro, em Alvalade, e que terminou com um empate 1-1.
De acordo com o ponto dois do artigo 258 do regulamento disciplinar da LPFP, considera-se verificada em flagrante a infração “que é detetada através de objetos ou sinais percecionados diretamente, ainda que através da visualização de imagens televisivas, que mostrem claramente que a infração foi cometida e o agente nela participou”.
O ponto três do mesmo artigo explica que o auto relativo a infração verificada em flagrante delito é “elaborado por qualquer membro da Comissão de Instrutores no prazo de três dias a contar dos factos a que o mesmo disser respeito, sob pena de caducidade”.
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