Dionísio Mendes, que presidiu à Câmara Municipal de Coruche entre 2001 e 2013 e que assumiu a presidência do Grupo Desportivo Coruchense (GDC) em julho de 2015, é acusado pelo Ministério Público de, juntamente com o clube, o presidente do clube entre maio de 2008 e julho de 2015, Ricardo Santos, o tesoureiro e diretor desportivo Carlos Neves e os empresários de jogadores de futebol Vasco Antão e Carlos Silva, angariação de mão de obra ilegal.

O processo teve decisão instrutória em dezembro de 2018, mas que só hoje começou a ser julgado.

Afirmando que, quando assumiu a liderança do clube, a equipa sénior já tinha o plantel praticamente concluído, Dionísio Mendes disse que só tomou conhecimento de que teria de legalizar os cinco jogadores estrangeiros quando recebeu uma circular da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), em agosto de 2015, dando conta de um protocolo com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) concedendo um período de 90 dias para a conclusão desses processos.

Antes disso, afirmou que os jogadores foram inscritos na FPF, já que, na época 2015-2016, a equipa tinha subido ao nacional, disputando o Campeonato de Portugal, e havia tentativas de inscrição na Segurança Social, num processo de “pescadinha de rabo na boca”, porque esta instituição exigia documentos do SEF, que este só passava com a inscrição na Segurança Social.

Dionísio Mendes disse que apenas assinou uma “carta-convite” para permitir a vinda de um jogador do Brasil, neste caso um atleta que já tinha jogado na época anterior em Portugal e que, ele próprio, já havia iniciado o pedido de legalização junto do SEF de Alverca.

Sobre os valores pagos aos jogadores estrangeiros do GDC, os únicos que tinham contrato profissional, afirmou que desde o início ficou acordado que seriam retirados dos salários os valores relativos a despesas de alojamento e alimentação, ficando aqueles, no final, com 175 ou 200 euros.

Questionado pelo juiz sobre se praticou conscientemente qualquer ato ilegal, o ex-autarca afirmou que “de modo nenhum”, assegurando que exerceu o mandato “com sacrifício pessoal” e apenas por “apego ao clube, julgando que atuava na legalidade”.

Também o ex-tesoureiro negou o envolvimento em qualquer esquema, afirmando desconhecer o “programa de estágios” que era oferecido aos jogadores estrangeiros pela empresa de Carlos Silva.

Carlos Neves assumiu que elaborou várias “cartas convite”, documento que permitia aos jogadores brasileiros obterem vistos, assegurando que elas se destinavam a que os futebolistas viessem prestar provas por um período de uma a duas semanas e que desconhecia o procedimento posterior dos empresários.

Tal como Dionísio Mendes, negou alguma vez ter tirado qualquer proveito destas contratações, assegurando que, pelo contrário, deu dinheiro seu ao clube.

O julgamento prossegue no próximo dia 09 de dezembro, continuando com a inquirição de Dionísio Mendes e dos restantes arguidos que queiram falar nesta fase.

Ricardo Santos optou por não prestar, para já, declarações, tendo a procuradora do Ministério Público pedido as declarações que prestou em fase de inquérito.

O processo teve origem numa inspeção realizada pelo SEF durante um treino da equipa em 22 de setembro de 2015.

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