Siqueira deveria ter recebido a quantia a título de compensação pela cedência ao Benfica na época de 2013/14, na qual viria a sagrar-se campeão português com as ‘águias’ e a conquistar a Taça de Portugal.
A cedência ao Benfica previa uma indemnização, acordada entre o jogador e o presidente do Granada, Enrique Pena, não obstante o defesa ter deixado de ter vínculo ao Granada em julho de 2014, com a transferência para o Atlético de Madrid.
Na desvinculação com o Granada, Siqueira assinou um documento, registado na Liga espanhola, em que reconhecia ter os pagamentos liquidados, “à exceção de 240.00 euros líquidos, a título de indemnização”.
Desde então e face ao incumprimento do Granada, o antigo defesa brasileiro apresentou uma queixa junto do Sindicato de Jogadores espanhóis, mas apenas conseguiu ser parcialmente ressarcido, mantendo-se a dívida remanescente.
Em outubro de 2016, o Granada manifestou total desconhecimento em relação ao documento e à dívida, argumentando que a nova estrutura do clube não poderia validar esse contrato, situação agora contrariada pelo Tribunal superior.
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