“Eu conheço a conclusão do inquérito. O inquérito foi feito com total imparcialidade e rigor, e fez apuramento de determinadas ilegalidades que configuram a consequência de perda de mandato do presidente da FPJ. Foi a aplicação da lei, que é o Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD), e o meu comentário é que seja cumprida a lei”, afirmou João Paulo Correia, em declarações à agência Lusa.
Após uma visita à Escola Superior de Desporto de Rio Maior e do centro de estádios da cidade ribatejana, o governante assumiu o lamento com as conclusões do inquérito feito pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ), conhecido na terça-feira e que determinou a perda de mandato da direção encabeçada por Jorge Fernandes, com quem João Paulo Correia já falou.
“Sim, liguei-lhe a dizer que lamentava o desfecho do processo. Porque, é evidente que, nenhum amante do desporto, nenhum dirigente do desporto e muito menos o secretário de Estado do Desporto colhe qualquer aspeto positivo de uma crise ou de um conflito interno de uma modalidade”, admitiu.
Na terça-feira, fonte do IPDJ confirmou à Lusa a perda de mandato de Jorge Fernandes, por incumprimento do artigo 51.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD), no qual é elencada a perda de mandato de titulares de órgãos federativos, por inelegibilidade, incompatibilidade ou por terem intervenção em contrato no qual tenham interesse.
Em causa estava, entre outros factos, o exercício de funções de Jorge Fernandes, a cumprir o segundo mandato na liderança da FPJ, à qual chegou em 2017, no Judo Clube de Coimbra, que foi alvo de uma queixa por parte da Associação de Judo de Castelo Branco.
“Acima de tudo, quisemos sempre conduzir o processo, naquilo que é a intervenção do IPDJ, como entidade que fiscaliza o cumprimento da Utilidade Pública Desportiva atribuído à FPJ, com total imparcialidade, isenção e rigor. Não posso dizer se esperava ou não as conclusões, porque o inquérito não foi dirigido politicamente. Foi uma direção jurídica, por parte do IPDJ, que apurou um conjunto de factos, classificou-os como ilegalidades que violam o RJFD, e concluiu pela perda de mandato do presidente da FPJ”, rematou João Paulo Correia.
Comentários