O despacho da Juíza de Instrução Criminal (JIC), a que a Agência Lusa teve hoje acesso, indica que a acusação do Ministério Público (MP) “foi declarada nula” quanto a um dos arguidos, sem, no entanto, explicar, neste despacho, os motivos, ficando o processo com 27 arguidos em vez dos 28 iniciais.

A JIC negou ainda inquirições e acareações solicitadas pelos arguidos nos requerimentos de abertura de instrução, considerando-as “meramente dilatórias”, razão pela qual não agendou nenhuma diligência antes do debate instrutório, agendado para as 10:00 de 05 de setembro.

Depois do debate instrutório será marcada nova data para a decisão instrutória, que visa pronunciar ou não os arguidos, isto é, se vão ou não a julgamento.

Entre os arguidos estão jogadores do Oriental, Oliveirense, Penafiel e Académico de Viseu, assim como dirigentes desportivos, empresários, um elemento de uma claque, bem como outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas.

Em causa estão crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção ativa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas.

Segundo o despacho de acusação do MP, entre agosto de 2015 e até 14 de maio de 2016, os arguidos “constituíram um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos das I e II ligas nacionais de futebol ('match-fixing') para efeito de apostas desportivas internacionais”.

“Para tanto, aliciaram jogadores de futebol em Portugal para que estes interferissem nos resultados das competições desportivas em prejuízo das equipas que representavam, da integridade das competições, defraudando sócios e investidores dos clubes, espetadores e patrocinadores”, sustenta a acusação.

O Ministério Público sublinha que os arguidos terão recebido quantias “não inferiores a cinco mil euros” e lucrado com apostas cujos resultados “sabiam de antemão”.

O MP requereu ainda a aplicação aos arguidos jogadores de futebol as penas acessórias de suspensão de participação nas I e II ligas, Campeonato de Portugal, taças da Liga e de Portugal, por períodos de seis meses a cinco anos.

Para os treinadores é pedida uma pena acessória de proibição do exercício do cargo “por período não inferior a cinco anos e dois anos”, pena semelhante à proposta para os dirigentes desportivos indiciados (proibição por período não inferior a três anos).

Para a SAD do Leixões, a única indiciada no processo, é proposta a “proibição de participação na I e II Ligas Nacionais de Futebol e de privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas por um período não inferior a três anos”.

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