O clube conheceu hoje a decisão do Comité de Estatuto dos Jogadores da FIFA, que vai no sentido de não permitir a inscrição de Adrien após a transferência no último dia de agosto, já que os documentos de compra do internacional português terão entrado no sistema da FIFA 14 segundos depois da hora limite.

Assim sendo, Adrien Silva só vai poder competir a partir de janeiro, após a reabertura da 'janela de transferências', o que deixa o Leicester desolado: "Não podemos esconder o nosso desapontamento nem o do jogador", refere um porta-voz do clube, citado na página oficial do Leicester na Internet.

"Mantemos que todas as partes envolvidas na transferência de Adrien cumpriram as suas obrigações, de acordo com os regulamentos da FIFA e dentro do período de tempo pedido. O clube reserva a sua posição sobre a eventual decisão de apelar para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS)", refere ainda o comunicado do campeão inglês na época 2015/16.

"O clube e o seu 'staff' vão continuar a trabalhar com Adrien para minimizar o impacto no jogador da falta de um substancial período da época, enquanto prossegue a preparação da equipa para os jogos futuros", acrescenta.