De acordo com o documento, datado de 15 de novembro, o Conselho de Disciplina (CD) da FPF decidiu, por unanimidade, condenar o presidente ‘encarnado’ por ter lesado a honra e a reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros, com a suspensão, acrescida de uma multa de 3.445 euros.
Luís Filipe Vieira estava acusado de, no final do empate do Benfica na receção ao Vitória de Setúbal (1-1), da segunda jornada da I Liga, disputado em 21 de agosto, ter contestado a nomeação do árbitro Manuel Oliveira, da associação do Porto, para este encontro.
O CD deu como provado que o presidente do Benfica “confrontou” João Ferreira “e, entre outras afirmações questionou ‘porque tinham nomeado este árbitro para dirigir o Benfica'; afirmando que o árbitro ‘tinha roubado três penáltis ao Benfica na época passada’, querendo saber qual era ‘o critério de escolha do árbitro’ e insistindo que ‘o Benfica já tinha sido roubado na época passada pelo árbitro em causa”.
Contudo, a acusação não deu como provado que Vieira tenha dito “‘se querem que eu faça guerra então vão tê-la’. Mais dizendo ‘isto é um escândalo, é um autêntico roubo'”.
O CD entendeu que a abordagem do dirigente ‘encarnado’ “formula um juízo depreciativo e injurioso que viola a dignidade e a honra profissionais desse agente de arbitragem e também da competição desportiva, na medida em que cria um manto de suspeição sobre a atuação do árbitro e do próprio CA, quando se questiona sobre os critérios da sua nomeação, fazendo pairar sobre o mesmo a intenção de alterar a verdade desportiva”, excluindo, então, que “tal comportamento não se vê justificado pelo exercício lícito da sua liberdade de expressão”.
As notícias sobre o assunto publicadas no jornal Record, nos dois dias seguintes ao encontro, levaram à instauração do processo pelo CD, que recebeu posteriormente uma exposição de João Ferreira sobre o episódio.
O facto de Luís Filipe Vieira ser reincidente nesta infração, pela qual já foi punido em 2013/14 e 2015/16 duplicou as penas, tendo ainda sido imputado ao presidente do Benfica o pagamento das custas do processo, num total de 408 euros.
No próprio dia em que foi anunciada a suspensão de Luís Filipe Vieira, o Benfica anunciou o recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), considerando que o acórdão do CD da FPF contém “erros graves”.
“No entendimento da Benfica SAD e do seu presidente do conselho de administração, o acórdão do CD da FPF revela erros graves e notórios na apreciação da prova, valorizando quase em exclusivo o depoimento de uma das testemunhas em detrimento das demais arroladas quer pela própria acusação, quer pela defesa”, pode ler-se no comunicado que o Benfica divulgou na sua página na Internet.
O clube da Luz faz saber que irá recorrer para o TAD, confiando que “a anterior jurisprudência desse tribunal superior se confirme e se obtenha a anulação da decisão da FPF” e denuncia que o acórdão do CD sancionou Luís Filipe Vieira com 60 dias de suspensão ainda que tenha dado “como não provadas as declarações iniciais que deram origem ao processo disciplinar”.
No comunicado, o presidente do Benfica reiterou que “em nenhum momento proferiu quaisquer expressões injuriosas ou grosseiras, nem mesmo aquela — a única, diga-se — que sustenta a condenação vinda de referir, ou seja, a de que o árbitro do jogo em causa tinha roubado três penáltis ao Benfica na época passada” e confirmou tão só que “questionou os critérios do Conselho de Arbitragem da FPF que haviam determinado a nomeação de tal árbitro”.
Luís Filipe Viera fez notar ainda que as suas observações foram feitas “num espaço reservado, com urbanidade, sem qualquer grosseria ou gestos menos próprios, e fora do espaço público — ao invés do que tem sido conduta dominante nos últimos tempos por parte de outros dirigentes”.
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