Os factos imputados a João Vale e Azevedo remontavam ao final da década de 90 e o julgamento estava marcado para o início de março, mas a Relação entendeu estar prescrito o procedimento criminal.
Ao longo do processo, segundo o acórdão, assinado em 15 de janeiro passado pelo relator Vieira Lamim, vários fatores contribuíram para a suspensão e interrupção do prazo de prescrição, mas, tendo em conta os mesmos, esse prazo findou em maio de 2017.
Deste modo, os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa acordaram, após conferência, "em dar provimento ao recurso interposto pelo arguido João António de Araújo Vale e Azevedo, revogando o despacho recorrido e declarando a prescrição do procedimento criminal em relação aos factos por que o mesmo foi acusado" naqueles autos.
Em causa, estavam os crimes de peculato (apropriação indevida de dinheiros de instituição pública) e falsificação de documentos, relacionados com os direitos televisivos do Benfica e que envolviam a verba de 1,2 milhões de euros.
[Notícia atualizada às 17:40]
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