“A PSP não oculta, nunca ocultou, não manipula, nem nunca manipulou, dados ou informações transmitidos publicamente, no âmbito do combate à violência no desporto ou em qualquer outra área da sua intervenção”. É desta forma que a Polícia de Segurança Pública responde à notícia avançada pela revista Sábado, no passado domingo, que acusa esta autoridade de ter manipulado as informações relativas à apreensão de material pirotécnico das claques num clássico disputado entre SL Benfica e FC Porto em abril de 2015.

No final do jogo, que terminou com um nulo, o comissário Rui Costa anunciou a apreensão de 150 artigos pirotécnicos "pertencentes aos adeptos dos dois clubes". Agora, de acordo com novos e-mails revelados pelo blog “https://mercadodebenficapolvo.wordpress.com/”, sabe-se que 99% dos artigos apreendidos pertenciam à claque dos encarnados, tendo a polícia encobrido este facto distribuindo o produto pelos adeptos de antes os emblemas, escreve a Sábado.

O conteúdo revelado pelo blog mostra um e-mail enviado por Rui Pereira, chefe de segurança do Estádio da Luz, para Domingo Soares de Oliveira, CEO dos encarnados, um dia após o dito encontro. Na mensagem, o primeiro queixa-se das claques, informando o administrador que "a PSP descobriu ontem [26 de Abril de 2015] um verdadeiro arsenal no interior de um WC, que serve de depósito/arrecadação de artigos pirotécnicos para todos os jogos… sem terem de ser sujeitos a revista nas portas. Há quanto tempo existe este esquema?", classificando a "situação" com as claques como "insustentável".

Na mesma troca de mensagens o responsável pela segurança da casa dos encarnados disse que existir um “esquema montado” que teria "de envolver pessoal interno e que anda a prejudicar gravemente a posição e imagem do SL Benfica". No entanto, a "PSP dividiu a ‘captura’ dos 150 artefactos entre adeptos SLB e FCP, omitindo à opinião pública que o resultado foi de 149-1!!!".

A PSP responde em comunicado, afirmando que informou, na altura, sobre “o número total de material proibido apreendido, sem referir a quem tinha sido apreendido, por questões de reserva operacional e processual, o que aliás tem sido o procedimento seguido em situações semelhantes”.

A força da autoridade diz ainda que “os factos foram alvo de participação à autoridade judiciária competente, a FPF, à Liga e ao IPDJ”. “ Todos os dados sobre quem tinha a posse dos artigos objeto de apreensão foram transmitidos às autoridades a quem competia ter conhecimento detalhado sobre a preferência clubística dos infratores, por, para aquelas entidades, ser efetivamente relevante tal informação, tendo em conta a organização dos processos e as eventuais sanções a aplicar”, justificam.