O clube e João Loureiro estão acusados e pronunciados pelo crime de abuso de confiança fiscal, de acordo com os despachos do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) e Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, a que a agência Lusa teve hoje acesso.

Segundo o DIAP, o Boavista, na sequência de dificuldades económicas, “integrou no seu património” 300.938,38 euros que devia entregar ao Fisco e que respeitavam a retenções efetuadas na fonte de Imposto do Selo sobre os prémios do bingo.

Ainda de acordo com o DIAP, a lei é clara, estabelecendo que “o encargo do imposto cabe ao beneficiário do prémio de jogo. Mas confere ao concessionário do bingo um mandato legal para que o mesmo, agindo na qualidade de substituto tributário, retenha uma parte do pagamento que é devido e o entregue, por sua vez, nos cofres do Estado”.

João Loureiro ainda pediu a suspensão provisória do processo (SPP), uma pretensão que acabou rejeitada.

A SPP é uma solução de resolução do conflito penal em que o Ministério Público, com o acordo do arguido e a concordância do juiz de instrução, suspende provisoriamente o processo, mediante a imposição ao arguido de injunções ou regras de conduta.

“Não se verificam preenchidos os pressupostos para a SPP requerida pelo arguido João Loureiro”, decidiu o TIC.

Isto porque, conforme assinalou, o arguido “já foi condenado pela prática do mesmo tipo de crime acusado nestes autos e inclusivamente já beneficiou da SPP, também pelo mesmo crime”.

O presidente adjunto à data dos factos e atual presidente, Vítor Murta, chegou a ser acusado pela prática do mesmo crime, mas o TIC decidiu despronunciá-lo, ou seja, não o levar a julgamento.

Outros membros da direção do Boavista em funções à data dos factos já tinham sido desresponsabilizados criminalmente pelo DIAP.

O Ministério Público promoveu a perda a favor do Estado do valor vantagem patrimonial conseguida, de exatamente 300.938,38 euros.

Em comunicado entretanto emitido, João Loureiro refere que os valores que constam no processo “referem-se a verbas que, nos termos do contrato de cessão de exploração do bingo do Boavista a uma entidade terceira, deviam ter sido integralmente pagas por esta”.

Como tal, afirma, “esse débito resulta do incumprimento de um terceiro daquilo a que perante o Boavista Futebol Clube se tinha obrigado. Não obstante, o Boavista Futebol Clube pagou já em devido tempo parte das verbas em causa”. E o valor remanescente “consta de acordos de pagamento firmados com a Autoridade Tributária”.

No seu comunicado, João Loureiro assinala que “jamais foi ouvido no processo em causa, muito embora o tenha requerido na fase de instrução, o que motivou o competente recurso, que ainda corre os seus termos. Quando for ouvido, seguramente que as entidades judiciais competentes não deixarão de atender a tudo o antes explicado”.

O despacho do Tribunal de Instrução Criminal que determinou a ida de João Loureiro a julgamento nota a este propósito que João Loureiro pediu efetivamente para ser interrogado, mas não compareceu.

“Embora o arguido (…) venha a requerer o seu interrogatório, o certo é que não se faz presente nesta diligência para esse efeito”, escreveu o juiz de instrução Artur Ribeiro, no despacho consultado pela agência Lusa.

“A presente diligência”, acrescentou, “resulta já de adiamento” e, nos termos do artigo 300.º, nº 4, do Código do Processo Penal, “o debate instrutório só pode ser adiado por uma vez. Consequentemente nos termos expostos supra indefere-se o seu interrogatório, porquanto não se encontra presente, prosseguindo assim a diligência”.

O processo foi enviado para julgamento no tribunal criminal do Bolhão, no Porto, que já agendou a primeira audiência do caso para 02 de julho, às 14:00, no Juiz 4.

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