Na decisão cautelar, a que a agência Lusa teve hoje acesso, é dito que se “afigura sumariamente demonstrada a existência da qualidade do requerente [Jaime Marta Soares] e indiciariamente a convocatória da Assembleia Geral (AG) por quem de direito”.
Contudo, o juiz considerou que, na exposição de Marta Soares sobre a reunião magna, não são expostos os “meios adequados a acautelar que a Assembleia Geral não se transforme num risco para a integridade física dos participantes, mas simplesmente o cumprimento das formalidades necessárias para a sua integral realização”.
Pelo exposto, “indefere-se liminarmente o presente procedimento cautelar”, lê-se na decisão.
Marta Soares pediu ao tribunal que se pronunciasse sobre a marcação da Assembleia Geral de dia 23, alegando que a convocou ao abrigo dos Estatutos do Sporting, pelo que entende que é o clube que “tem de providenciar todos os meios necessários à realização” da mesma.
Porém, alega Marta Soares, quando o conselho diretivo do Sporting Clube de Portugal, liderado por Bruno de Carvalho, se apercebeu que o presidente da mesa da AG pretendia convocar a reunião magna “também para a revogação com justa causa do mandato dos seus membros, passou a boicotá-la ostensivamente”.
Nos fundamentos para a providência é solicitado “um Plano de Segurança para a realização da referida Assembleia Geral, requerendo a colaboração das autoridades policiais”, entre outros pedidos.
Justifica o pedido que a realização de uma AG “sem os meios necessários, pode redundar numa verdadeira tragédia, atendendo ao clima de tensão, crispação e confrontação que é público e notório.
Ora, o tribunal entendeu que não foram apresentados os meios adequados a acautelar que a reunião magna do clube não se possa transformar num risco para a integridade física dos participantes, pelo que indeferiu a realização da mesma.
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