O castigo, aplicado pelo Conselho de Disciplina da FPF, datava de julho de 2020, mas a SAD ‘encarnada’ recorreu da penalização, em que se destacava a interdição do estádio por se entender que as claques não registadas ‘No Name Boys’ e os ‘Diabos Vermelhos’ beneficiaram de apoio do Benfica.

O jogo em questão foi o Benfica-Sporting de Braga, em 18 de dezembro de 2019, sendo que o TAD considerou agora como não provado que “os aludidos grupos de adeptos beneficiam do apoio da demandante (Benfica SAD)” e igualmente não provado que não tenha cumprido a sua obrigação legal ou regulamentar que “sobre si impendem relativas à segurança, prevenção de violência, ética e verdade desportiva”.

“Concluiu este Tribunal que a Demandante não adotou comportamentos passíveis de serem entendidos como apoio ilegal a qualquer grupo organizado de apoio, não se vislumbrando também o incumprimento de qualquer outra obrigação legal ou regulamentar relativa a segurança, prevenção de violência, ética e verdade desportiva, nem tão pouco se consegue retirar, dos factos dados como provados, qualquer ofensa para a imagem e o bom nome da FPF ou graves consequências para a competição”, refere o acórdão arbitral, que deliberou por maioria.

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